Cumprimento de prazos legais: JURISTA ESCLARECE QUE “APENAS UMA MOÇÃO DE REJEIÇÃO” APROVADA LEVARIA À QUEDA DO GOVERNO

O jurista guineense, Cestifanio Sanca, esclareceu que apenas uma moção de rejeição apresentada, discutida e aprovada pela maioria dos deputados levaria à queda do governo de Coligação PAI-Terra Ranka, liderado por Geraldo João Martins.

“Se houvesse uma moção de rejeição apresentada por uma das bancadas parlamentares depois da apresentação do programa do governo para discussão e, consequente aprovação pela maioria absoluta dos deputados presentes no hemiciclo acarretaria imediatamente a queda do governo. Mas teria que ser no mesmo dia e agendada para a sua discussão”, precisou, acrescentando que no concernente aos prazos de entrega do programa do governo, houve de facto a violação do art.º 138, ponto nº 01 do regimento da Assembleia Nacional Popular, porque “o programa não foi apresentado dentro de 60 dias, apenas depois de 93 dias da entrada em função do governo. Portanto, houve sim uma violação do regimento”.

“QUEDA DO GOVERNO A PARTIR DO PRESIDENTE É RESTRITA E SUSTENTADA EM GRAVE CRISE POLÍTICA”

Afirmou que havendo essa violação na sessão plenária em que se discutiu o programa do governo, qualquer grupo parlamentar (com cinco deputados apenas) tinha o direito de apresentar uma moção de rejeição.

Sublinhou que se essa moção tivesse sido apresentada, teria que ser discutida e se fosse aprovada acarretaria a queda do governo imediatamente e “o presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP) seria obrigado a comunicar ao Presidente da República a deliberação da Assembleia”.         

“O Parlamento aprovou o programa, não há nada que impeça agora a sua execução. Nenhuma das bancadas apresentou uma moção de rejeição. Aliás, a moção tinha que ser de imediato apresentada, mesmo na sessão que discutiu o programa”, assegurou.  

A 15 de novembro a bancada parlamentar do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM) abandonou a sessão parlamentar, alegando falta de cumprimento de procedimentos legais da parte do executivo para a apresentação e discussão do programa do governo.

A bancada do MADEM abandonou a sessão depois da apresentação do programa do governo pelo primeiro-ministro, Geraldo João Martins, que tem cinco objetivos principais, entre os quais a consolidação das Instituições Democráticas, a redução da pobreza, a infra estruturação da Guiné-Bissau, o reforço da capacidade produtora e preservação da biodiversidade.

Questionado sobre a implicação jurídica que a posição do Madem G 15 poderá ter na governação, Cestifanio Sanca disse que não vai interferir em nada, nem complicar a aplicação do programa, porque “podia acontecer exatamente se uma das bancadas apresentasse uma moção de rejeição”.

Admitiu que o Madem G 15 poderia tê-lo feito, mas “quero acreditar que não o fez por ter consciência do número dos deputados que tem. Se calhar sabia que não conseguiria a maioria a absoluta, talvez por isso tivesse abandonado o hemiciclo. Já não pode fazer nada, porque foi aprovado”.

Um dos argumentos da bancada do Madem G 15 foi que depois da apreciação feita pela bancada no concernente à ordem jurídica, constatou-se que não se observaram muitos procedimentos de forma adequada, para a deposição de certos instrumentos jurídicos de governação, “o que inquina de vícios, impossibilitando, quer o agendamento do programa, quer a sua própria discussão”.

Outra preocupação levantada pela bancada do Madem tem a ver com o plano nacional de desenvolvimento, que o maior partido da oposição alega que deveria ter sido enviado à Assembleia Nacional Popular até 15 de outubro de cada ano.  

Sobre esses assuntos, Cestifanio Sanca esclareceu que o regimento da ANP, uma lei de valor reforçado, no seu art.º 138, nº 01, diz que “o governo tem a obrigação legal de apresentar o seu programa na Assembleia Nacional Popular, no prazo de 60 dias, com a apresentação e exposição do primeiro-ministro”.

“O que foi veiculado na imprensa parece-me que essas disposições não foram cumpridas. O governo depositou o programa após 60 dias de governação, mas não fê-lo com a exposição do primeiro-ministro, de acordo com o art.º 138”, assinalou.   

O jurista lembrou que, do ponto de vista da Constituição, o executivo tem dupla responsabilidade política, uma perante a Assembleia e outra perante o Presidente da República.

“O governo pode cair por decisão dos deputados, da Assembleia Nacional Popular, ou do Presidente da República. Através do Parlamento a queda do executivo é mais fácil no nosso sistema, porque não vai precisar de evocar grave crise política, apenas a falta de confiança pode derrubar o governo, com a votação da maioria absoluta dos deputados, o que, por via de uma moção de censura ou rejeição que poderia ter sido utilizada na sessão em que se discutiu o programa. Portanto, não há nenhuma implicação jurídica grave”, indicou.

Cestifanio Sanca frisou que a queda do governo a partir do Presidente é mais restrita e tem que ser sustentada com base numa grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições, indicando que o legislador abriu essa possibilidade para não permitir que o governo fique como um meio gabinete do Presidente da República.        

Por: Filomeno Sambú

Author: O DEMOCRATA

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