MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERA “ILEGAIS” A FRENTE POPULAR E O ESPAÇO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL 

O Ministério Público (MP) guineense declarou “ilegais” duas organizações da sociedade civil, nomeadamente a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil.

A propósito, exigiu as duas organizações a apresentarem os respetivos estatutos e, consequentemente, o documento comprovativo da aquisição de personalidade jurídica.

E como ato contínuo, solicitou ainda um encontro de trabalho com as duas estruturas da sociedade civil, mas  disse que “não se dignaram a receber o convite”.

“Por falta da constituição formal, nos termos do art° 158 do Codigo Civil, esta anormalidade jurídica constitutiva inibe essas pessoas coletivas de atuarem no mundo jurídico, pese embora os seus fundadores poderem ser responsabilizados pelos atos da organização ficticiamente criada”, pode ler-se na nota a que O Democrata teve acesso.

Na nota datada de 02 de julho de 2025, o Ministério  Público disse que , tanto a Frente Popular como o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade civil  carecem de personalidade jurídica  e, logo,  não podem praticar atos jurídicos em seu nome próprio ou “demandar em juizo”.

“Por carecerem da Personalidade Jurídica não podem organizar quaisquer atividades relacionadas com a organização de atividades reservadas às entidades com personalidade jurídica sob pena de violar a lei”, sublinhou.

Por: Filomeno Sambú

Author: O DEMOCRATA

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