Eleições gerais: CNE CONDENA A AFIRMAÇÃO “INGÉNUA” DE FERNANDO DIAS QUE ANUNCIA TER VENCIDO ELEIÇÕES NOS QUARTÉIS 

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) lamenta e condena a “afirmação ingénua” do candidato independente às eleições presidenciais, Fernando Dias da Costa, que diz ter vencido a votação nos quartéis. E acrescenta que o candidato independente fez estas afirmações, sem avaliar as suas consequências sobretudo junto das pessoas menos atentas. 

O candidato independente às eleições presidenciais, apoiado pela Plataforma Inclusiva PAI-Terra Ranka, Fernando Dias, afirmou ontem no seu último comício realizado no bairro militar, que obteve maior número de votos no escrutínio antecipado no dia 20 de novembro, em relação ao seu adversário direto, o Presidente da República cessante, Umaro Sissoco Embaló. 

Dias assegurou que está confiante que não haverá alteração de resultados eleitorais nos votos que obteve nas eleições presidenciais antecipadas em relação à data de 23 de novembro. 

Reagindo às afirmações de Fernando Dias da Costa, a Comissão Nacional de Eleições, disse no seu comunicado tornado público na tarde deste sábado, 22 de novembro,  que tomou conhecimento de uma “afirmação infundada e de vã tentativa de manipular à opinião pública nacional e internacional”, proferida por um dos candidatos a Presidente da República, numa rádio privada na capital Bissau.

“O referido candidato afirmou que obteve maior número de votos das Forças de Defesa e de Segurança, aquando da votação antecipada em obediência à previsão legal estipulada nos artigos 52 e 53 da Lei número 10/2013 de 25 de setembro”, informa.

A CNE esclarece, neste particular, que o artigo 53º da Lei 10/2013 de 25 de setembro, o “exercício de direito de voto antecipado”:

O presidente da mesa da Assembleia de voto entrega ao eleitor um boletim de voto e dois envelopes: cor branca e cor azul.

“No envelope de cor branca coloca-se o boletim de voto e no envelope cor azul coloca-se o envelope branco contendo o boletim de voto e o documento comprovativo do voto antecipado”, disse, avançando,  que esses envelopes são remetidos à Assembleia de voto onde o leitor deve votar.

“Só nessa mesa é que o envelope que contém o boletim de voto antecipado vai ser aberto e contabilizado, para efeitos de apuramento”, contou.

A CNE reafirma o seu total empenho e determinação em concluir esse processo eleitoral de 23 de novembro próximo com sucesso.

Por: Assana Sambú

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *