Eleições gerais: COMISSÃO ELEITORAL DIZ NÃO CONSTATAR NENHUMA SITUAÇÃO QUE POSSA CONSTITUIR IRREGULARIDADE RELEVANTE

‎O Secretário Executivo Adjunto e porta-voz da Comissão Nacional de Eleições CNE, Idriça Djaló, afirmou esta segunda feira que,  23 de novembro de 2025,  que durante o processo de votação, não se constatou nenhuma situação que possa constituir irregularidade relevante, pois os pequenos constrangimentos de ordem logística foram solucionados em tempo útil.‎

‎“A CNE aproveita esta oportunidade para saudar e felicitar os cidadãos eleitores, pelo elevado nível de civismo demostrado que refletiu numa eleição ordeira e pacífica, no espírito de cordialidade e aceitação de diferenças na diversidade. A CNE pretende igualmente reconhecer o sentido patriótico e sacrifício incansável de todos quantos prestaram valioso contributo, com especial atenção às Mesas de Assembleia de Voto e operadores eleitorais que permitiram que houvesse um ambiente pacífico e ordeiro no desenrolar do processo de votação” sublinhou”, disse.

‎Idriça Djaló felicitou os atores políticos, forças de ordem pública e de defesa, observadores internacionais e cidadãos comuns, que “brindaram este pleito” eleitoral com dedicação no exercício das responsabilidades cometidas a cada um.

‎Em relação à boa taxa de participação, disse que, apesar de a CNE dispor de dados  com maior precisão, estima-se de que a taxa de participação seja superior a 65%, de conformidade com as informações reconhecidas das comissões regionais de eleições CREs tendo como indicador a afluência dos eleitores.‎

‎Na ocasião, assegurou que no que tange às eleições da diáspora (África e Europa), esclareceu  algumas situações ocorridas em Portugal e em França, que provocaram  a convocação do plenário da CNE, com fito de deliberar sobre o assunto e dar anuência a mini estrutura da CNE em Portugal e em França no sentido de permitir os portadores de cartões de eleitores o exercício e direito de votar.

‎Na sua declaração à imprensa, disse que os resultados provisórios poderão ser divulgados no dia 27 do corrente mês (quinta-feira), não obstante a lei prever de 7 a 10 dias.‎

‎No entanto, apelou aos eleitores, aos candidatos concorrentes, aos partidos políticos e às coligações  eleitorais, aos  órgãos de comunicação social, em particular, a não anunciarem os resultados eleitorais, sendo que essa competência é reservada, por lei, exclusivamente à CNE.

‎Por: Natcha Mário M’bundé

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