O Secretário Executivo Adjunto e porta-voz da Comissão Nacional de Eleições CNE, Idriça Djaló, afirmou esta segunda feira que, 23 de novembro de 2025, que durante o processo de votação, não se constatou nenhuma situação que possa constituir irregularidade relevante, pois os pequenos constrangimentos de ordem logística foram solucionados em tempo útil.
“A CNE aproveita esta oportunidade para saudar e felicitar os cidadãos eleitores, pelo elevado nível de civismo demostrado que refletiu numa eleição ordeira e pacífica, no espírito de cordialidade e aceitação de diferenças na diversidade. A CNE pretende igualmente reconhecer o sentido patriótico e sacrifício incansável de todos quantos prestaram valioso contributo, com especial atenção às Mesas de Assembleia de Voto e operadores eleitorais que permitiram que houvesse um ambiente pacífico e ordeiro no desenrolar do processo de votação” sublinhou”, disse.
Idriça Djaló felicitou os atores políticos, forças de ordem pública e de defesa, observadores internacionais e cidadãos comuns, que “brindaram este pleito” eleitoral com dedicação no exercício das responsabilidades cometidas a cada um.
Em relação à boa taxa de participação, disse que, apesar de a CNE dispor de dados com maior precisão, estima-se de que a taxa de participação seja superior a 65%, de conformidade com as informações reconhecidas das comissões regionais de eleições CREs tendo como indicador a afluência dos eleitores.
Na ocasião, assegurou que no que tange às eleições da diáspora (África e Europa), esclareceu algumas situações ocorridas em Portugal e em França, que provocaram a convocação do plenário da CNE, com fito de deliberar sobre o assunto e dar anuência a mini estrutura da CNE em Portugal e em França no sentido de permitir os portadores de cartões de eleitores o exercício e direito de votar.
Na sua declaração à imprensa, disse que os resultados provisórios poderão ser divulgados no dia 27 do corrente mês (quinta-feira), não obstante a lei prever de 7 a 10 dias.
No entanto, apelou aos eleitores, aos candidatos concorrentes, aos partidos políticos e às coligações eleitorais, aos órgãos de comunicação social, em particular, a não anunciarem os resultados eleitorais, sendo que essa competência é reservada, por lei, exclusivamente à CNE.
Por: Natcha Mário M’bundé
















