A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) afirma que a medida de prisão domiciliária imposta ao presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira, não encontra fundamento no ordenamento jurídico‑processual penal da Guiné‑Bissau. Por esse motivo, a organização manifesta sérias preocupações quanto à eventual aplicação de um regime de residência vigiada.
Ainda assim, a LGDH saudou a libertação condicional de Domingos Simões Pereira, ocorrida em 30 de janeiro de 2026, após mais de dois meses de privação de liberdade, considerando o ato um passo importante rumo ao restabelecimento da normalidade constitucional no país.
Num comunicado consultado pelo jornal O Democrata, a organização recorda que o líder político não foi apresentado, dentro dos prazos legalmente previstos, a um magistrado do Ministério Público nem a um juiz competente para o controlo da legalidade da detenção.
Apesar dessas irregularidades, a LGDH considera que a libertação — ainda que condicionada — representa um avanço coerente com os esforços nacionais e internacionais direcionados à reposição da ordem constitucional.
A organização insta, por isso, as autoridades de transição a tornarem a libertação plena e incondicional, defendendo igualmente a extensão dessa medida a outros cidadãos civis e militares detidos para além dos prazos legais. Entre eles, menciona o Brigadeiro‑General Daba Naualna, o Major Domingos Nhanque, bem como Braima Conté, Braima Djassi Júnior, Braima Baldé, Tcherno Bari (Tcherninho) e Toni Zamora Induta, entre outros.
Segundo a LGDH, essas pessoas permanecem privadas de liberdade há períodos que variam entre três e sete meses, sem acusação formal, sem controlo judicial efetivo e sem acesso adequado à assistência jurídica, visitas familiares ou acompanhamento independente. Tal situação, sublinha, configura uma violação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
A LGDH apela ainda para que as autoridades de transição adotem, com urgência, as medidas necessárias para garantir a libertação imediata e incondicional de todos os detidos fora do quadro legal, realçando que esse passo é essencial para reforçar a confiança pública nas instituições do Estado e promover um ambiente político e social favorável à paz duradoura.
Por: Tiago Seide





















