O porta-voz do coletivo de advogados do líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira (DSP), Roberto Indeque, afirmou esta quinta-feira, 11 de junho de 2026, que a requisição de magistrados de um tribunal comum, com a finalidade de compor um coletivo para julgar um processo de alegada tentativa de golpe de Estado envolvendo o líder do PAIGC, constitui “uma violação do Código de Processo Penal”.
Roberto Indeque falava em entrevista exclusiva ao jornal O Democrata sobre a suspensão do processo ligado a Domingos Simões Pereira, decidida pelo Tribunal Militar, que remeteu a questão de constitucionalidade ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para análise de um incidente de inconstitucionalidade suscitado nos autos.
O causídico confirmou a O Democrata que o coletivo de advogados contestou a requisição de magistrados do tribunal comum para exercerem funções no Tribunal Militar Superior, através de um mecanismo denominado “incidente de inconstitucionalidade”. Segundo explicou, “a requisição dos juízes não obedece aos critérios normais”.
De acordo com o porta-voz do coletivo, tanto a Constituição da República como o Código de Processo Penal estabelecem que não se pode criar um tribunal ad hoc, especialmente para julgar um processo específico ou uma pessoa.
“Não se compreende essa situação. Vão julgar o processo e, quando terminar, cada magistrado regressa ao seu lugar de origem”, afirmou.
Roberto Indeque considerou ainda que, por falta de credibilidade e de garantias de independência, os magistrados recrutados podem ser instrumentalizados, seguindo orientações de quem os nomeou e decidindo em conformidade com essas indicações.
Para a defesa, tal cenário coloca em causa as garantias de defesa do arguido, bem como a isenção, imparcialidade e transparência do processo, “razão pela qual a lei impede que essa prática se concretize”.
“Não é normal ter um processo sob sua alçada e, posteriormente, requisitar magistrados para o reassumir. Isto não tem outra interpretação senão a de uma combinação para que essas pessoas atuem a favor de quem as instruiu. Isso compromete a isenção e a imparcialidade do juiz, bem como a independência do tribunal e da justiça”, disse.
Indeque assinalou que, por este e outros motivos, o coletivo decidiu interpor um “incidente de inconstitucionalidade” para que o Supremo Tribunal de Justiça aprecie e decida sobre a questão.
“Se é o coletivo ou quem efetuou a requisição que tem razão. O Juiz de Instrução Criminal, ao receber o nosso requerimento, aceitou o incidente de inconstitucionalidade, notificou a promotoria, que reagiu, e remeteu o processo ao Supremo Tribunal de Justiça”, sublinhou.
O advogado lembrou que, de acordo com a lei, quando um incidente de inconstitucionalidade é admitido e submetido à apreciação, o andamento normal do processo fica automaticamente suspenso até à decisão do STJ.
Acrescentou que, com base na decisão deste órgão, o processo seguirá o seu curso normal.
Segundo Roberto Indeque, caso o STJ conclua pela existência de inconstitucionalidade, os juízes requisitados regressarão aos seus lugares de origem e aqueles que foram afastados retomarão o processo. Caso contrário, se o incidente for rejeitado, o processo continuará com os magistrados requisitados.
“Contestamos a competência do Tribunal Militar relativamente à matéria da tentativa de golpe de Estado de 26 de novembro de 2025. Entendemos que esta instância judicial não tem competência para julgar ou instruir um caso dessa natureza, razão pela qual dirigimos o documento à promotoria militar para que fosse remetido ao Tribunal Militar Superior”, afirmou.
Questionado sobre o eventual requerimento de prisão de Domingos Simões Pereira, Roberto Indeque disse que o coletivo não está em condições de se pronunciar, uma vez que ainda não foi oficialmente notificado.
“Apenas tomámos conhecimento dessa informação através das redes sociais, segundo as quais existe um requerimento da promotoria dirigido ao Juiz de Instrução Criminal para decretar a prisão preventiva de Domingos Simões Pereira. Contudo, com a admissão do incidente de inconstitucionalidade, mesmo que exista tal requerimento, o seu efeito ficará suspenso até à decisão do Supremo Tribunal de Justiça”, assegurou.
Por: Aguinaldo Ampa


















