A jurista guineense e antiga ministra da Justiça da Guiné-Bissau, Carmelita Pires, afirmou que a denominada “Constituição Militar”, submetida à consulta popular marcada para 30 de agosto, representa um “golpe de Estado que pretende transformar-se em poder constituinte”.
Desde 13 de agosto decorre no país a campanha de informação sobre a nova Constituição, que será submetida a referendo no próximo dia 30. Enquanto o Conselho Nacional de Transição intensifica os apelos ao voto favorável, argumentando que o novo texto assegura maior estabilidade política, várias vozes da sociedade civil têm levantado dúvidas sobre o seu conteúdo e sobre a legalidade da realização da consulta popular.
Na segunda-feira, 17 de agosto de 2026, Carmelita Pires publicou nas redes sociais um apelo ao boicote do referendo ou, em alternativa, ao voto pelo “Não”. A jurista justificou a sua posição com reservas quanto à legitimidade do processo, alegando que este “emana de uma entidade que tomou o poder pela força”, questionando igualmente os mecanismos de fiscalização da consulta e o universo de eleitores abrangidos.
Na sua publicação, Pires sustentou que não haveria necessidade de organizar um referendo, uma vez que a nova Constituição, a que chama de “Constituição Militar”, já foi adotada pelo Conselho Nacional de Transição e publicada no Boletim Oficial da República da Guiné-Bissau desde finais de fevereiro.
Em entrevista à RFI, Rádio França Internacional, para analisar o conteúdo da proposta constitucional e os contornos do referendo, Carmelita Pires afirmou que o país vive uma ruptura da ordem constitucional.
“Nós temos uma Constituição vigente na Guiné-Bissau. Um golpe de Estado que, de repente, quer transformar-se em poder constituinte. E, como se isso não bastasse, nem sabemos exatamente o que vamos votar. Se vamos votar uma Constituição que já consta do Boletim Oficial e que, supostamente, produz efeitos jurídicos desde 24 de fevereiro de 2026”, afirmou.
A antiga ministra da Justiça alertou ainda para a inexistência de mecanismos efetivos de fiscalização.
“Não há hipótese de fiscalização nenhuma, porque a fiscalização prévia cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, que foi assaltado por militares, como todos sabemos. O poder atualmente instalado controla todo o processo”, declarou.
Carmelita Pires criticou igualmente a exclusão da diáspora e denunciou alterações introduzidas no sistema de identificação dos eleitores às vésperas do início do processo.
“A participação da diáspora está completamente excluída. Nem sequer conseguimos saber qual é o número real de eleitores. E, de forma caricata, na semana passada resolveram substituir os cartões de eleitor por uma espécie de segunda via. Tudo isto indicia uma fraude”, afirmou.
A jurista questionou também disposições do projeto constitucional relativas à revisão da própria Constituição.
“Eles preveem um período de dez anos sem possibilidade de revisão. Isto representa um bloqueio total do Estado. Ao instituir esse mecanismo, limitam desde já a capacidade de ação de futuros poderes que possam resultar das eleições que eles próprios convocaram”, argumentou.
Além das críticas ao conteúdo do texto, Carmelita Pires sustenta que a convocação do referendo viola a própria legislação aplicável.
“A lei do referendo estabelece um prazo durante o qual não é possível convocar nem realizar uma consulta popular. Refiro-me concretamente ao artigo 9.º, n.º 1. Quando este referendo foi convocado, as eleições já estavam formalmente marcadas há quase seis meses. Portanto, tanto a convocação como a realização do referendo ocorrem num período que a própria lei proíbe”, afirmou.
Sobre a fiscalização do processo, a antiga governante considerou a situação “efetivamente complicada”, por o controlo prévio da legalidade ter sido atribuído ao Supremo Tribunal de Justiça.
“Os órgãos de soberania foram todos tomados antes do golpe de Estado. O Conselho Nacional de Transição apenas formalizou uma situação já existente. A fiscalização prévia é atribuída ao Supremo Tribunal de Justiça na qualidade de Tribunal Constitucional, embora este não exista. Além disso, a iniciativa para essa fiscalização depende do Presidente da República de Transição”, observou.
Embora reconheça a existência de mecanismos de reclamação e recurso previstos na lei, Carmelita Pires considera-os insuficientes para assegurar uma fiscalização independente.
Para a jurista, a ausência de um controlo autónomo e efetivo por parte das forças políticas e de organizações independentes do poder que promove o referendo levanta sérias dúvidas sobre a transparência do processo.
“Nada está claro em relação à fiscalização. Persistem muitas dúvidas sobre a independência e a credibilidade de todo o processo”, concluiu.
Por: Redação
O Democrata/RFI


















