“Nova Constituição é um potencial foco de instabilidade a todos os níveis”, diz porta-voz do PAIGC

O porta-voz do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Muniro Conté, afirmou que a nova Constituição da República é “um potencial foco de instabilidade política a todos os níveis”.

“Esta Constituição fragiliza, e de que maneira, o primeiro-ministro e o seu respetivo Governo, subalterniza a Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos, ao mesmo tempo que desvaloriza ou até despreza a vontade popular expressa nas urnas, com todos os riscos decorrentes em termos de clivagens e tensões políticas e sociais”, disse o porta-voz do partido libertador, durante uma entrevista exclusiva ao Jornal O Democrata, para falar sobre o referendo nacional, no qual os partidos políticos foram excluídos de participar ativamente na campanha, bem como sobre a posição do partido relativamente à nova Constituição da República.

Sobre a Lei do Referendo, que exclui os partidos políticos enquanto partes interessadas no processo, Conté disse tratar-se de uma lei que carece de legitimidade, por ter sido criada por uma instância resultante de um golpe de Estado, ou seja, o Conselho Nacional de Transição (CNT).

“É uma lei cheia de vícios e irregularidades, a começar pela duplicidade de Boletins Oficiais com o mesmo número de publicação, tendo como propósito a correção de erros ou, eventualmente, a modificação de atos incoerentes”, assegurou o também jurista e antigo membro de um governo do PAIGC.

O Democrata (OD):

⁠Como é que o PAIGC avalia a Lei do Referendo que exclui os partidos políticos da condição de partes diretamente interessadas no processo referendário?

Muniro Conté (MC):

É uma lei que, em primeiro lugar, carece de legitimidade por ter sido criada por uma instância resultante de um golpe de Estado, ou seja, o Conselho Nacional de Transição.

Em segundo lugar, é uma lei cheia de vícios e irregularidades, a começar pela duplicidade de Boletins Oficiais com o mesmo número de publicação, tendo como propósito a correção de erros ou, talvez, a modificação de atos incoerentes. E as evidências não faltam: na publicação inicial da lei no Boletim Oficial, constava no artigo 9.º que “o referendo não poderia ter lugar entre a data da convocação das eleições e a data da realização do escrutínio”.

Ao aperceberem-se da falha, alteraram-na de imediato e voltaram a publicar o documento com o mesmo número anteriormente expedido. Ato contínuo, tinham estabelecido uma percentagem mínima para a validação do referendo, mas, logo a seguir, decidiram que, independentemente do número de participantes, o processo seria considerado válido. Presume-se que esta alteração tenha sido feita para acautelar os efeitos de um eventual boicote que pudesse conduzir à invalidação do ato.

Na mesma senda de ilegalidades, vícios e irregularidades, e sem que o referendo tenha ainda ocorrido, já publicaram no Boletim Oficial uma lei irrevogável que valida o ato para os dez anos subsequentes.

Quanto à exclusão dos partidos políticos, a decisão configura mais um crime de subversão do Estado de Direito Democrático, prática que tem constituído apanágio deste regime golpista, após a adoção de medidas abusivas que atentam contra direitos e liberdades fundamentais, como a liberdade de expressão, de imprensa e de reunião, agravadas pelo encerramento das sedes dos partidos políticos, perseguição e detenção de figuras políticas e de movimentos cívicos contestatários do regime.

OD:

Que implicações jurídicas e políticas o PAIGC identifica nessa exclusão, considerando o papel constitucional dos partidos políticos na formação e expressão da vontade popular?

MC:

Essas implicações jurídicas estão plasmadas na Lei n.º 14/97 sobre a Responsabilização Criminal dos Titulares de Cargos Políticos. Arrogando-se, legal ou ilegalmente, competências da ANP e detendo o poder de facto, o CNT, ao decidir excluir os partidos políticos, incorre, entre outros, nos crimes de abuso de poder e tentativa de subversão do Estado de Direito Democrático.

Neste particular, o regime militar viola direitos que consagram os partidos políticos como o principal ativo na construção da democracia. Aliás, julgo que estamos todos de acordo quando afirmo que não existe nenhum Estado de Direito Democrático sem a participação dos partidos políticos.

OD:

Na perspetiva do PAIGC, a ausência formal dos partidos políticos no processo pode comprometer a transparência, a legitimidade e a representatividade do referendo marcado para 30 de agosto?

MC:

Quando digo que não existe Estado de Direito Democrático sem partidos políticos, refiro-me explicitamente à importância da sua participação num processo que requer uma tomada de posição relativamente à revisão da Lei Magna, neste caso, a Constituição da República.

Se os partidos constituem a expressão da vontade popular, a sua exclusão retira legitimidade ao processo. Aliás, os deputados que representam o povo no Parlamento ocupam os seus lugares ostentando os símbolos dos respetivos partidos. E, se me perguntassem se os membros do CNT têm legitimidade para representar o povo, a minha resposta seria categórica: não, não e não.

Portanto, estamos perante um referendo ilegal e ilegítimo nas suas diferentes dimensões.

OD:

Como avalia a inclusão dos grupos de cidadãos e dos conselheiros do Conselho Nacional de Transição como partes interessadas no processo? Considera que esta solução fortalece a participação cívica ou, pelo contrário, fragmenta a representação política?

MC:

Primeiro, preciso dizer que a seleção dos mesmos não obedeceu a critérios lineares nem racionais. Optou-se mais por um método atípico de escolha de organizações que, apresentando-se como sociedade civil, estão ali para fazer o jogo dos partidos ou das plataformas apoiantes do regime.

E, se existiam dúvidas quanto a este facto, elas ficaram dissipadas com o protagonismo que algumas personalidades políticas afetas à Plataforma No Kumpu Guiné têm vindo a assumir neste início da campanha para o referendo, sobretudo entre os defensores do “sim”.

Já era expectável que isso acontecesse. O nexo de causalidade é evidente: o Supremo Tribunal de Justiça optou pelo mesmo modus faciendi na apreciação das candidaturas às últimas eleições gerais, favorecendo claramente os grupos de cidadãos alinhados com o regime.

Esta parcialidade, como é óbvio, só contribui para enfraquecer a participação e fragmentar a democracia na sua vertente de representação política.

OD:

A proposta de nova Constituição atribui maiores competências ao Presidente da República. O PAIGC considera que esta alteração representa um risco de concentração excessiva de poder ou de desequilíbrio entre os órgãos de soberania?

MC:

Uma questão pertinente, que requer uma resposta sem rodeios.

Todos nós que estamos envolvidos na dinâmica política dos últimos 12 anos, incluindo os jornalistas, estamos em condições de constatar o seguinte: o principal obstáculo ao exercício democrático na Guiné-Bissau, à luz do sistema semipresidencialista e do princípio da separação de poderes, tem sido a atuação dos Presidentes da República.

Os números falam por si: em 12 anos, repartidos pelos mandatos de José Mário Vaz e Umaro Sissoco Embaló, tivemos 13 primeiros-ministros nomeados por decretos presidenciais. Deste universo, apenas quatro primeiros-ministros (Domingos Simões Pereira, Carlos Correia, Aristides Gomes e Geraldo João Martins) foram nomeados em conformidade com a Constituição.

Ou seja, nomeações realizadas em função dos resultados eleitorais e sob designação do partido ou da plataforma vencedora. Fora destes casos, todas as restantes nomeações foram feitas fora do quadro constitucional.

Acresce o facto de termos assistido, neste mesmo período, à dissolução da ANP de forma ilegal e abusiva, bem como ao encerramento das suas instalações, este último em contradição com o princípio da inviolabilidade do edifício parlamentar.

Todos estes atos, que configuraram “golpes palacianos” contra a vontade popular expressa nas urnas, tiveram o beneplácito dos titulares do cargo de Presidente da República.

Ora, se na atual Constituição, que limita os poderes do Presidente da República, já assistimos a este tipo de situações, imagine o que poderá acontecer se passarmos um verdadeiro “cheque em branco” aos futuros ocupantes do Palácio Presidencial.

Isto seria incentivar o absolutismo, a autocracia e, com o tempo, a ditadura, com o risco de desmantelamento da ANP, dos partidos políticos e de outras instituições democráticas.

Falo como dirigente político e jurista, qualidades que me habilitam a desafiar aqueles que, em vez de identificarem os verdadeiros problemas, insistem em afirmar que a origem das dificuldades da Guiné-Bissau reside na Constituição. Isso é completamente falso.

Quando apontamos responsabilidades a USE e JOMAV, fazemo-lo com base em argumentos. Não foi com este mesmo sistema que o malogrado Malam Bacai Sanhá exerceu o cargo com equilíbrio e imparcialidade e esteve próximo de permitir que o Governo de Carlos Gomes Júnior concluísse a legislatura?

Porque razão temos agora de inventar falsidades e construir narrativas?

OD:

De que forma o reforço dos poderes presidenciais poderá influenciar a separação de poderes e a autonomia institucional do Parlamento e do Governo?

MC:

Na opinião do PAIGC, a nova Constituição é um potencial foco de instabilidade a todos os níveis. Fragiliza, e de que maneira, o primeiro-ministro e o seu respetivo Governo, subalterniza a ANP e os partidos políticos, ao mesmo tempo que desvaloriza ou despreza a vontade popular expressa nas urnas, com todos os riscos decorrentes em termos de clivagens e tensões políticas e sociais.

Caro colega jornalista, se tiver um tempinho, revisite os capítulos da proposta relativos às competências do Presidente da República. É como se passássemos a ter duas eleições: uma em que o povo vota e escolhe os seus representantes para governar e outra em que o Presidente da República “mexe os cordelinhos” à sua maneira, arrogando para si a escolha das pessoas que irão governar.

Neste cenário, não se podem excluir práticas de instrumentalização e compra de consciências. É vergonhoso que esta modalidade nos esteja a ser imposta pelos proponentes da nova Constituição. Estão a agir por convicção jurídica ou a cumprir a agenda de alguém? O tempo encarregar-se-á de esclarecer.

OD:

O novo texto constitucional cria condições adequadas para uma coabitação política funcional entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro?

MC:

Não haverá coabitação nenhuma. Antes pelo contrário, corremos o risco de ter primeiros-ministros subservientes, vergados a um “chefe único” omnipresente e omnipotente.

OD:

Que mecanismos concretos prevê a nova Constituição para prevenir ou resolver eventuais bloqueios institucionais resultantes de divergências entre o Presidente da República e o Chefe do Governo?

MC:

Esses mecanismos estão previstos na proposta de revisão elaborada desde 2014, cuja aprovação tem sido dificultada pelos sucessivos derrubes e períodos de disfuncionamento do Parlamento.

Entre as suas grandes linhas orientadoras, destacam-se a eliminação das zonas de sombra, a clarificação dos poderes discricionários do Presidente da República, a eliminação de interpretações divergentes e a redefinição das funções e do mandato dos deputados.

O senhor jornalista pode convidar um dos membros da Comissão Eventual de Revisão Constitucional. Na interação que tiver com ele, chegará à conclusão de que estamos perante uma proposta que interpreta fielmente o espírito do sistema semipresidencialista, assente na limitação dos poderes presidenciais.

Além disso, os fundamentos do sistema bicéfalo, do dualismo do poder, do pendor parlamentar e da separação de poderes encontram-se claramente consagrados.

Um exemplo paradigmático seria o Presidente da República ficar impedido de presidir sistematicamente ao Conselho de Ministros, condicionado pela existência de três moções de censura para provocar a queda do Governo e sujeito a maior fiscalização parlamentar, entre outras medidas.

OD:

O PAIGC concorda com a redução do número de deputados da Assembleia Nacional Popular, de 102 para 65 membros? Entende que esta medida aumentará a eficiência legislativa ou reduzirá a representatividade democrática?

MC:

A redução do número de deputados é desproporcional e contradiz o aumento exponencial do número de eleitores.

Também nesta matéria se observa uma proposta tendenciosa, orientada para cumprir uma determinada agenda, tendo o PAIGC como principal alvo de enfraquecimento.

Quando se reduz drasticamente o número de mandatos no SAB, onde tradicionalmente o PAIGC obtém vitórias confortáveis, quem está a ser beneficiado ou prejudicado? Quando a proposta atribui maior peso relativo às regiões de Bafatá e Gabú, quem é favorecido?

OD:

A diminuição do número de deputados poderá afetar a representação das diferentes regiões do país e das forças políticas minoritárias no Parlamento?

MC:

Como pode notar, o PAIGC tem procurado adequar as suas posições, atuações e estratégias aos desafios e contextos políticos.

Não é por acaso que, sobretudo nos últimos anos, assumimos a liderança de plataformas políticas, federando partidos com orientações ideológicas semelhantes.

A criação do Espaço de Concertação dos Partidos Democráticos, em 2017, posteriormente transformado em plataforma eleitoral, constitui um bom exemplo.

No momento oportuno, a posição do PAIGC será tornada pública.

OD:

Que orientação política e indicação de voto, pelo SIM ou pelo NÃO, o partido pretende transmitir aos seus militantes, dirigentes, simpatizantes e eleitores no referendo de 30 de agosto?

MC:

Boicote. Não podemos aderir a um jogo em que somos vítimas de exclusão e no qual não dispomos de qualquer mecanismo de reclamação normalmente previsto para um ato eleitoral.

Para que conste, a lei proíbe os partidos políticos de apresentarem reclamações e retirou ao Supremo Tribunal de Justiça a competência para apreciar os contenciosos, atribuindo esse papel a um Secretariado Executivo junto da CNE.

A composição deste órgão suscita muitas dúvidas, uma vez que integra praticamente apenas representantes das entidades interessadas na aprovação do referendo, nomeadamente a Presidência da República, o Governo e o CNT.

OD:

Tendo em conta a exclusão formal dos partidos políticos do processo referendário, como está o PAIGC a mobilizar os seus dirigentes, militantes e simpatizantes para participarem, enquanto cidadãos, nas iniciativas promovidas pelos grupos de cidadãos?

MC:

Limitamo-nos a defender o boicote pelas razões já anteriormente invocadas.

Não sendo os partidos políticos parte do jogo, não vale a pena entrarem em campo e muito menos convidarem os seus adeptos, isto é, militantes e simpatizantes, a ocuparem as bancadas.

Para ser mais uma vez explícito, a estratégia é única: boicote.

Por: Assana Sambú

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