Gabinete do DSP pede atas de voto e questiona entrada em vigor da Constituição

O Gabinete do Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), dissolvida em 2023, questionou a legalidade do referendo constitucional realizado a 30 de agosto e exigiu esclarecimentos sobre a competência do Conselho Nacional de Transição (CNT) para aprovar a nova Constituição, bem como sobre os resultados eleitorais ainda não documentados.

Numa “Nota sobre o Referendo Constitucional de 30 de agosto de 2026”, consultada por O Democrata, o Gabinete sustenta que estão em causa “factos objetivos” decorrentes dos atos praticados pelas autoridades instituídas após o golpe de Estado de novembro de 2025.

Segundo o documento, a Carta Política de Transição manteve em vigor a Constituição da República e atribuiu ao CNT apenas a competência de “preparar a revisão da Constituição da República”.

“Preparar uma revisão não equivale, sem outra habilitação jurídica, a aprovar definitivamente uma Constituição e a fazê-la entrar em vigor”, refere a nota, questionando qual a norma que transformou essa competência num poder constituinte.

O Gabinete aponta ainda aquilo que considera ser uma contradição central no processo. A Lei Constitucional n.º 05/2026 foi aprovada pelo CNT em 13 de janeiro de 2026, promulgada em 6 de fevereiro e publicada no Boletim Oficial em 24 de fevereiro.

O artigo 152.º determina que “a presente Constituição entra em vigor à data da sua publicação no Boletim Oficial”. Assim, a entrada em vigor do texto constitucional não dependeria da realização de um referendo.

Contudo, seis meses mais tarde, os cidadãos guineenses foram chamados às urnas para se pronunciarem sobre a entrada em vigor da nova Constituição da República aprovada pelo Conselho Nacional de Transição.

“Se o referendo era necessário para a Constituição entrar em vigor, ela não poderia ter entrado em vigor em fevereiro. Se já estava em vigor, qual era o objeto e qual o efeito jurídico de um referendo realizado em agosto?”, questiona o Gabinete.

O documento recorda ainda que o Supremo Tribunal de Justiça, no Acórdão n.º 01/2026, de 1 de julho, já tratava a nova redação constitucional como direito vigente antes da realização da consulta popular.

Relativamente aos resultados, o Gabinete refere que uma primeira versão dos dados divulgados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) trocou os votos válidos pelos números da abstenção e o total da participação pelo número de votos válidos.

Segundo a nota, na versão corrigida, a CNE apresentou um total de 914.428 eleitores inscritos, 572.712 votantes, 341.716 abstenções e 544.070 votos válidos, dos quais 383.116 foram favoráveis ao “SIM” e 160.954 ao “NÃO”.

Apesar da correção, o Gabinete afirma que continua por esclarecer a correspondência entre os números agregados e os resultados provenientes das assembleias de voto, sobretudo perante relatos de fraca afluência registados no encerramento da votação.

“Perante estes elementos, a participação de 572.712 votantes anunciada pela CNE não pode ser considerada suficientemente esclarecida sem o confronto com a documentação primária do escrutínio”, lê-se na nota.

O Gabinete exige, por isso, a disponibilização das atas das assembleias de voto para permitir a verificação dos resultados.

“Não basta proclamar que 70% dos votos válidos foram favoráveis ao SIM. Antes da percentagem existe a legalidade; antes do resultado, a competência; e, antes de se invocar a vontade popular, é necessário demonstrar que essa vontade foi corretamente apurada”, conclui o documento.

Por Tiago Seide

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