Decreto-Presidencial N°06/2015: BACIRO DJA NOMEADO PRIMEIRO-MINISTRO

Tendo em conta o teor do Decreto-Presidencial número 05/2015, de 12 de Agosto de 2015, bem Como a necessidade de nomear novo Primeiro Ministro e consequente formação de novo Governo Constitucional, com vista a continuação dor esforços conjuntos de materialização das legitimas expectativas de desenvolvimento do nosso povo.

Decreto-Presidencial n°06_2015

 

QUEM É O DR. BACIRO DJA:

 Baciro Dja, nasceu no dia 31 de janeiro de 1973. Licenciou-se em Psicologia Social, pela Universidade de Havana (Cuba), em 1996. Em 1998, fez o Mestrado na Psicopatologia e Psicologia Clínica no Instituto Superior de Psicologia Aplicação de Lisboa (Portugal).

Em 2008 foi eleito deputado da Nação, no mesmo ano foi nomeado ministro de Juventude e Desportos. Entre  2011 a 2012 desempenhou a função do ministro da defesa nacional. Em 2012 apresentou-se como candidato independente as eleições presidenciais. Na sequência da vitória do PAIGC nas eleições legislativas de 20014, ocupou funções do ministro da Presidência do Conselho dos Ministros e Assuntos Parlamentares. Ocupa a posição de terceiro vice-presidente do PAIGC. Por decreto presidencial n° 06/2015, foi nomeado primeiro-ministro da Guiné-Bissau.

 

Author: Odemocrata

3 thoughts on “Decreto-Presidencial N°06/2015: BACIRO DJA NOMEADO PRIMEIRO-MINISTRO

  1. Houve entre outros e sobretudo, a ocorrência de três actos políticos entre o Junho do corrente e a data de hoje (20.08.2015) nas instancias do PAIGC, o Partido vencedor das últimas eleições com uma maioria absoluta e o Partido com efectivamente o mandato maioritário nesta legislativa na ANP (o parlamento) e na própria ANP. Estes três actos são:

    (1) a votação, pelo Comité Central do PAIGC, de uma moção de louvor às prestações do governo agora deposto, no dia 22.06.2015;

    (2) a votação pelos deputados da ANP de duas moções de confiança em favor deste mesmo governo nos dias 25.06 e 07.08 de 2015, e;

    (3) a suspensão efectivamente do Sr. Baciro Dja, para os três próximos anos, de todas as suas funções e das instancias do PAIGC e, seu impedimento a retomar suas funções de deputado da nação no seio do grupo parlamentar do PAIGC na ANP.

    Segundo a mim, as interpretações destes actos deviam levar a S. Exa Sr. Presidente da República a ponderar esta sua presente nomeação. Pois sabe-se que na democracia, ninguem pode governar legal e com legítimidade sem posse da capacidade de criação e garantia de uma maioria em favor das suas decisões. A dimensão da justeza (ou da viabilidade política) ao lado das da legalidade e legitimidade prevalescem na tomada de todas as decisões políticas de grande relevo na democracia.

    Por isso esta minha seguinte interrogação sobre efectivamente a viabilidade política (ou não) desta decisão da S. Exa. Sr. Presidente da República. Como é que a S. Exa. Sr. Baciro Dja, nosso novo Primeiro-Ministro, irá conseguir criar, uma vez constituido o seu elenco governamental, sobretudo na ANP, as maiorias em favor das suas decisões governativas de relevo? Garantindo doravante as condições melhores de estabelecimento de um clima mais estável e duradouro de governação do e no país; como?

    Estou muito, muito inquieto e céptico. Em todo o caso, boa sorte a todos nós bissau-guineenses.
    Amizade.
    A. Keita

  2. Estimado Presidente de la República.
    Permitid me la siguiente pregunta: ¿la persona que usted ha nombrado ha sido propuesto pelo Partido ganador de las últimas elecciones? o ¿Es una invención de su Señoría?
    Se es una iniciativa suya, usted estará en un incumplimiento flagrante de la Constitución, en cuyo caso le puede aplicar el artículo el artículo 72º 1 y 2.
    Sin le agradezco la atención prestada.

    Luís Gomes.

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