Mandato de 15 deputados: STJ INDEFERE LIMINARMENTE RECURSO INTERPOSTO PELA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP

O plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau deu por indeferido o recurso interposto pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP) no qual pedia a fixação de jurisprudência de dois últimos acórdãos sobre a insconstitucionalidade da perda de mandato de 15 deputados pertencentes à bancada parlamentar do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), a pedido daquela formação política no poder.

No despacho que O Democrata teve acesso, STJ justifica a recusa do recurso da Comissão Permanente da ANP, em como os factos contemplados nos dois acórdãos diferentes [n°2/2016 e n°3/2016] não terem factos idênticos.

“No caso dos dois acórdãos subjudice, não se verifica, de modo nenhum, identidade dos factos. O primeiro, versara sobre a inconstitucionalidade da decisão do Juiz da primeira instância (Tribunal Regional/Vara Cível), e o segundo tinha como objeto a fiscalização da perda de mandato dos 15 deputados da Assembleia Nacional Popular, pelo que, não está preenchido o estatuído no artigo 763° do CPC’’, lê-se no despacho do Supremo do Tribunal de Justiça emitido ontem 23 de maio de 2016.

Com esta decisão do STJ, fica confirmada a nulidade da deliberação da Comissão Permanente do Parlamento que retira o mandato aos 15 deputados.

No passado sábado, 21 de Maio, a Presidência da República emitiu um comunicado no qual o Chefe de Estado pede ao PRS a formulação de uma solução governativa para o país, alegando que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das últimas eleições legislativas não possui uma maioria clara na Assembleia Nacional Popular que garanta a estabilidade governativa.

Entretanto, um membro da Comissão Política do PRS confirma a’O Democrata que os renovadores “em circunstância nenhuma, o partido vai assumir a chefia do governo, embora o partido está disposto a participar activamente na construção de soluções para a saída da actual crise”.

 

Por: Redação

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA-DESPACHO DE 24 DE MAIO-2016-PDF

Author: Odemocrata

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