Opinião: ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS TÊM CONTORNOS IMPREVISÍVEIS

A reunião sobre as alterações climáticas realizada em Toronto, Canadá no ano de 1988 em que participaram os governantes e cientistas, constitui a primeira reunião do género. Nesta reunião foram descritas de que o impacto potencial das alterações climáticas são evidentes com contornos imprevisíveis. Desde então, uma sucessão de anos com altas temperaturas têm batido os recordes mundiais de calor, fazendo da década de 1990 a mais quente desde que existem registos.

Em 1990 o primeiro Relatório com base científica de nível internacional foi o de IPCC (Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas), onde os cientistas advertem que para estabilizar os crescentes níveis de Dióxido de carbono (CO2) – o principal gás de estufa na atmosfera, seria necessário reduzir as emissões de 1990 em 60%.

A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC)   foi rectificada actualmente por 196 países (Partes). É uma das três Convenções que resultaram da Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro (Brasil) em Junho do ano 1992 – ECO92. O objectivo era de “evitar interferências antropogênicas perigosas no sistema climático”. Isso deveria ser feito rapidamente para poder proteger as fontes alimentares, os ecossistemas e o desenvolvimento social. Também foi estabelecida uma meta para que os países industrializados mantivessem suas emissões de GEE, em 2000, nos níveis de 1990 com base no “princípio de responsabilidade comum mas diferenciada”, que significa que todos os países têm a responsabilidade de proteger o clima, amputando a maior responsabilidade de actuação aos países do Norte/Países Desenvolvidos. As Partes tomaram em consideração o carácter específico das suas prioridades nacionais e regionais de desenvolvimento e dos seus objectivos e circunstâncias nacionais.

Em 1995, o segundo Relatório do IPCC chegou a conclusão de que os primeiros sinais de alterações climáticas são evidentes: “a análise das evidências sugere um impacto significativo de origem humana sobre o clima global.

Em 1997, em Quioto, Japão, foi assinado o Protocolo de Quioto, um novo componente da Convenção, que visa comprometer os países do Norte a reduzir suas emissões. Compromete uma série de nações industrializadas (Anexo 1 do Protocolo de Quioto) a reduzir suas emissões em 5.2% em relação aos níveis de 1990 para o período de 2008-2012. Esses países devem mostrar “um progresso visível” no ano de 2005; Estabelece 3 “mecanismos de flexibilidade” que permitem à esses países cumprir com as exigências de redução de emissões, fora de seus territórios. Entre eles o aplicável entre o Norte e o Sul é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – (MDL).

A fim de entrar em vigência, o Protocolo de Quioto deveria ser ratificado por, no mínimo 55 governos, que contabilizem 55% das emissões de CO2 produzidas pelos países industrializados.

Ratificado actualmente por 192 Partes, entrou em vigor em Fevereiro de 2005, e constitui um instrumento que concretiza uma redução global de emissões de GEE de 5% no período 2008 a finais de 2011 (1º Período de compromisso), face às emissões registadas em 1990. O 2º período de compromisso entrou em vigor em 2012 e terminará em 2017. A Guiné-Bissau ratificou a CQNUMC em 27 de Outubro de 1995, tornando-se assim parte contratante da Convenção, e assumiu o compromisso de desenvolver, actualizar e reportar às Conferências das Partes (COP) os inventários nacionais de emissões e remoções de GEE. O país ratificou o Protocolo de Quioto em 18 de Novembro de 2005.

Sucessivas COPs foram realizadas, sendo o último foi a COP21 realizada em Dezembro do ano de 2015 que adoptou o Acordo de Paris, marcado como um momento político conseguido em Dezembro último na capital francesa. Este Acordo define uma visão clara para o mundo manter o aumento da temperatura global em 1,5 °C, através de uma completa descarbonização da economia global. Fornece também uma estrutura para melhorar a acção sobre mitigação, adaptação e financiamento através de revisões periódicas e renovou os compromissos – para todos os países, simultaneamente.

O impulso político do Acordo de Paris foi catalisada pela sua assinatura por parte de 177 países, incluindo a Guiné-Bissau, numa Cerimônia de Alto Nível que teve lugar no dia da terra, dia 22 de Abril, em Nova Iorque do ano em curso.

A implementação do Acordo de Paris está a ser trabalhada sob auspício de um Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre o Acordo de Paris (APA) com mandato de preparar os Projectos de Decisão sobre todas as questões do Acordo de Paris, que precisam ser mais aprofundados.

O Acordo entrará em vigor se for assinado/ratificado por mais de 55 países cobrindo 55% das emissões globais. Espera-se que esta pretensão ocorra antes de 2020, uma vez que mais de 177 países já assinaram o referido acordo e muitos já depositaram os respectivos instrumentos de ratificação. Embora assinado em Nova Iorque no mês de Abril pretérito, a Guiné-Bissau ainda não o ratificou devido ao bloqueio no normal funcionamento da Assembleia Nacional Popular, augurando assim, que sejam criadas as condições objectivas para a sua efectiva retificação antes da COP22.

A Posição da Guiné-Bissau para a COP de Marraquexe (COP22) baseia-se fundamentalmente na Posição Comum Africana adoptada em 21 de Novembro de 2008 em Argel, afinada em Cairo/Egipto aquando da Reunião de Ministros Africanos do Ambiente (Abril de 2016) e endossado pelos Chefes de Estados e de Governos da África, aquando da 27ª Cimeira da União Africana realizada em Kigali (Ruanda) entre os dias 10 e 18 de Julho de 2016.

Assim,

  • A adaptação constituí a maior prioridade da Guiné-Bissau, por ser um país extremamente vulnerável aos efeitos negativos das alterações climáticas (2º mais vulnerável do mundo face ao aumento do nível médio das águas do mar, de acordo com o African Adaptation Gap Raport, 2013) e a sua contribuição em termos de emissões de GEE é insignificante;
  • O mecanismo REDD+ cabimentado no articulado 5 do Acordo de Paris deve ser implementado para que o país possa receber recursos pelos serviços de conservação das florestas prestados;
  • A acessibilidade de energias novas e renováveis deve ser aligeirada, para que o país desenvolver-se à baixa emissão do carbono, contribuindo assim para o esforço global de mitigação das alterações climáticas;
  • As regras de acessibilidade do mercado de carbono/Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) devem ser suavizadas permitindo o país, aceder a estes mecanismos de flexibilidade do Quioto no sector de AFOLU (Agricultura, Florestas e Outro Uso de Solo) e no sector de energia;
  • As disposições da Convenção baseadas nas obrigações dos países desenvolvidos em suportar os Países em Desenvolvimento em matéria de financiamento, acesso a Tecnologias e Reforço de Capacidades devem ser cumpridas;
  • O Fundo Verde do Clima (FVC) que aponta para a disponibilização de 100 bilhões de USD/ano deve ser operacionalizado a fim de permitir o país implementar os seus Projectos de adaptação e mitigação á médio e longo prazo, introduzir a dimensão alterações climáticas nos seus planos estratégicos de desenvolvimento e planificação nacional.

Assim, os principais resultados esperados da COP22 serão:

  1. Removidas as barreiras de financiamento do clima a fim de progredirmos rumo a implementação;
  2. Operacionalizadas/criado um Roteiro do FVC/GCF;
  3. Iniciadas a implementação de um programa de Adaptação ao nível global compreensível, a fim de contribuir para a redução da vulnerabilidade, melhorar a resiliência aos impactos que são visíveis e que poderão se agravar no futuro;
  4. Assumidas por parte dos países desenvolvidos o reforço de capacidades institucionais dos países africanos, principalmente os mais vulneráveis, através de criação de um centro regional por excelência sobre alterações climáticas e entre outras temáticas, a observação sistemática e outros aspectos da previsão meteorológica, tais com alerta precoce, etc. e respeitados os engajamentos conforme os dispositivos da Convenção;
  5. Assumidas claramente as metas tangíveis de redução de emissões de GEE por parte dos países anexo I;
  6. Explanados nos resultados da COP22 os princípios de transparência e inclusão;
  7. Apresentadas opiniões sobre as oportunidades, para aumentar as participações efectiva dos parceiros não partes interessadas, com vista a reforçar a execução do disposto na decisão 1 / CP.21 (resultado Paris) até 28 de Fevereiro 2017;
  8. Criada uma plataforma para troca de experiências e partilhas das melhores práticas em matéria de adaptação e mitigação de uma forma holística e integrada;
  9. Implementadas as decisões saídas no Acordo de Paris sobre REDD+ e Mercados de Carbono.

 

Por: Mestre Eng.º Viriato Luís Soares Cassamá

Ponto Focal Nacional da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC) e Negociador Sénior da Guiné-Bissau junto a CQNUAC

 

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