DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS
O Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau ( UNIOGBIS) tenciona lançar um concurso de licitação para o efeito de contratar uma empresa qualificada para a prestação de serviços de gestão de viagens. O requisito é contractar o serviço de uma agência de viagens registada pela IATA para realizar reservas completas de viagens aéreas, cotações e emissão de bilhetes e serviços de viagem padrão relacionadas.
As especificações técnicas dos serviços requeridos serão especificadas na solicitação de propostas (RFP).
As empresas interessadas são convidadas a enviar sua EDI por correios, entrega em mão ou e-mail como indicado abaixo.
1 – A EDI deve incluir, no minimo, a seguinte documentação / informação:
- Breve informação relevante sobre a empresa, incluindo o perfil da empresa, capacidade ou habilidade e experiência na prestação de serviços similares.
- Dados de contacto da empresa (endereço, nύmeros de telefone e de fax, e-mail, etc )
NOTA IMPORTANTE:
- Este pedido de EDI não constitui uma solicitação. UNIOGBIS reserva-se o direito de rejeitar EDIs:
Recebidos apos o prazo de apresentação; Alterar ou cancelar a exigência a qualquer momento durante o EDI e / ou
processo de solicitação, ou convidados selecionados para a licitação competitiva com base em registros substancias e comprovados.
Capacidade de prestar serviços semelhantes. Assim, submeter uma resposta a este EDI não garante que sua empresa sera considerada para o recebimento da solicitação quando emitido.
- O EDI, claramente marcado como “Prestação de Serviços de Gestão de Viagens para a UNIOGBIS” deve ser recebido pela UNIOGBIS o mais tardar ate Quinta-Feira 01 Dezembro 2016, por e-mail para Munsiku@un.org, Berthez@un.org ou sow1@un.org, correio ou entrega em mão para o seguinte endereço:
UNIOGBIS
Chief Procurement Section Office
Bairro Penha, Caixa Postal 222, Bissau, Guinea-Bissau
Fax: +39-0831-059-512 (via Italy)
Email: uniogbisprocurement@un.org or munsiku@un.org
- As Nações Unidas consideram as qualificações e experiência de uma empresa na area especifica de mercadoria / serviço , e desempenho anterior, ao preparar uma lista de convidados. Assim, a apresentação de um EDI não garante automaticamente que uma empresa sera considerada para receber a solicitação quando emitida. Devido ao elevado volume de comunicações, o UNIOGBIS não esta em condições de emitir confirmações de recebimento de EDIs.
*NOTA*
DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA EDI: 01 DECEMBER 2016 às 12:00 Horas (Hora Local de Bissau)
| NOTA |
| Os detalhes sobre o Sistema de Aquisição da ONU encontram-se disponíveis gratuitamente no seguinte site: http://www.ungm.org/Notices/Notices.aspx
Só o Mercado Global das Nações Unidas (UNGM) está autorizado a cobrar uma taxa nominal dos fornecedores que desejam receber automaticamente os Avisos de Aquisição ou de Manifestações de Interesse. Por favor subscrever através do endereço: http://www.ungm.org/Registration/Login.aspx |
INSTRUÇÕES DA EDI
- Registro de Fornecedor junto ao UNGM
Os fornecedores/prestadores de serviço interessados em cumprir a exigência descrita acima devem estar registrados junto ao UNGM e caso estejam interessados podem visitar o seguinte endereço: ungm.org para procederem ao referido registo informativo de forma a serem elegíveis para participarem em eventauais solicitações. Demais informações sobre o processo de registo podem ser obtidas junto a Missão em questão.
Pré-requisitos para a elegibilidade
Para ser elegível para o registo da ONU, você deve declarar que:
A. A sua empresa (incluindo a empresa matriz/ ou filiais, se for o caso) não está incluída, ou associada a nenhum dos indivíduos ou empresas listados no site da Lista 1267 (www.un.org/sc/committees/1267/consolist.shtm) nem no site da Lista IIC Petroleo por Alimentos (www.iic-offp.org).
- A sua empresa (matriz e / ou filiais, se for o caso) não está excluida, desclassificada ou suspensa pela sede da ONU, missões no terreno ou outras organizações das Nações Unidas (incluindo o Banco Mundial) e não se encontra sob investigação por parte de um governo ou Estado-Membro da ONU.
C. Não impende sobre si nenhum processo de falência pendente, eminente, aguardando julgamento ou qualquer ação legal que possa comprometer a operação em curso. - Você não emprega atualmente, nem tem em vistas empregar quaisquer pessoas que se encontram ao serviço, ou foram recentemente contratadas pela ONU (em conformidade com ST/SGB/2006/15 relativa as restrições pós-emprego (www.un.org/depts/ptd/pdf/conduct english.pdf).
- Suas filiais, agentes, intermediários e diretores concordam em cooperar com o Gabinete dos Serviços de Supervisão Interna das Nações Unidas durante eventuais processos investigativos realizados pelo mesmo, seja antes, durante ou após a execução de um contrato, incluindo o fornecimento de todos os documentos exigidos, os registros da empresa, o acesso a funcionários, executivos e demais pessoal, bem como informações financeiras.Para Fornecedores/ Prestadores de Serviço Registrados: Os fornecedores/ prestaores de serviços já registrados devem garantir que a informação e documentação (por exemplo, demonstrações financeiras, endereço, nome do contato, etc) fornecidas na sequência da sua inscrição estão atualizados junto ao UNGM.
AVISO IMPORTANTE: Qualquer inscrição falsa, incompleta ou defeituosa pode resultar na rejeição do pedido ou no cancelamento de um registo já existente.
Processo da MDI
Os interessados em participar do processo de solicitação previsto devem encaminhar as respetivas manifestações de interesse (MDI) para o GABINETE INTEGRADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA PAZ NA Guiné-Bissau até a data de encerramento prevista na presente SMDI. Devido ao grande volume de comunicações, o GABINETE INTEGRADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA PAZ NA Guiné-Bissau não está em posição de acusar a receção das MDIs
Informa-se que não poderão ser disponibilizadas mais informações sobre a solicitação prevista, antes da emissão dos documentos relativos à referida solicitação.
















