Covid-19 : GOVERNO DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE POR QUINZE DIAS

O governo da Guiné-Bissau decretou o estado de calamidade à saúde pública por um período de 15 dias, a contar das primeiras horas de sexta-feira, 27 de agosto de 2021, devido a uma evolução “muito mais intensa e acelerada” da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Até 10 de setembro, “salvo para os assuntos de urgência sanitária ou de viagem aérea, marítima ou terrestre para o estrangeiro”, a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas só é permitida das 05h às 19h59min e a circulação de pessoas em viagem para o estrangeiro só é permitida mediante a apresentação de um certificado de teste de base molecular por rRT- PCR negativo para o vírus SARS- CoV- 2, emitido por um laboratório credenciado.

No decreto, lê-se que as pessoas que residem habitualmente em Bissau, Safim e Prábis não podem circular para fora da área geográfica que abrange, em conjunto, o setor autónomo de Bissau, setores de Safim e Prábis.

Também as pessoas que residem habitualmente nas regiões não podem circular para fora das áreas geográficas das respetivas regiões, salvo os funcionários ou Trabalhadores, em serviço, afetos à saúde pública, defesa e segurança, portos e aeroportos, alfândegas, contribuições e impostos, bancos, comunicação social, combustíveis e lubrificantes, tribunais, diplomacia, telecomunicações, agentes humanitários, proteção civil, serviços de saneamento da câmara municipal de Bissau, de piquete da EAGB e de escoamento e exportação de Castanha de Caju.

“Em caso da violação”, o infrator é obrigado a pagar uma coima no valor de cinco mil francos CFA.

A circulação por transporte público de passageiros é condicionada ao uso obrigatório e correto de máscaras por todos os utentes, incluindo o motorista, o ajudante e os passageiros, durante todo o período de transporte.

Também a falta de utilização de máscaras pelos utentes acarreta uma coima ao utente e ao condutor no valor de mil francos CFA por cada utente sem máscara.

É proibida a realização de eventos sociais, culturais e políticos, proibido o exercício em coletivo de atividades religiosas, designadamente, nas igrejas, mesquitas, locais de culto e de rituais tradicionais.

Ainda de acordo com o documento, os mercados devem funcionar de segunda à sexta- feira, das 05h às 14h59min, iniciando a limpeza, a partir das 16h, e aos sábados e domingos, os mesmos são encerrados para limpeza e desinfeção.

Aos supermercados, minimercados, bancos, agências de telecomunicações e outros estabelecimentos comerciais é permitido o funcionamento das 05h às 18h, devendo ser observados o distanciamento físico, a criação de condições de acolhimento e acomodação dos clientes durante a sua permanência no exterior, a limitação do número de pessoas dentro do estabelecimento e a disponibilização de postos de higienização das mãos, a limpeza e desinfeção das superfícies com frequência, em especial nas áreas de maior contato e exposição ao público.

“As pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, e maiores de 60 anos, profissionais de saúde ou outros que se encontrem numa situação de especial vulnerabilidade em virtude da Covid-19 ou outras condições devem ser atendidas em prioridade” adianta o documento.

As reuniões e manifestações com mais de 25 pessoas são proibidas e, quando observado o número de 25 pessoas, devem ser cumpridas as medidas relativas ao distanciamento físico mínimo de 1 metro entre os participantes, ao uso correto de máscaras, à higienização das mãos, à desinfeção e higiene adequada do local da reunião.

É permitida também a transladação dos restos mortais para fora da área geográfica do setor onde o óbito foi declarado e que as cerimónias fúnebres não devem agrupar mais de 50 pessoas.

“As farmácias e as centrais de compra de medicamentos podem funcionar ininterruptamente 24/24 horas” lê-se, adiantando que os restaurantes, as pastelarias, padarias e serviços similares podem funcionar das 05h às 18h, em regime de “take away”.

O passageiro que não tenha apresentado, na entrada no território nacional,  o Certificado de Teste de base molecular por rRT- PCR negativo  será submetido a testes no valor de 65 000 francos CFA (viajante  aéreo) e 5 000 francos CFA (viajante terrestre).

Por: Tiago Seide

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