TCHERNO DJALÓ DEFENDE PROTEÇÃO DE DESENHOS E MODELOS DE PANO DE PENTE

O ministro do Comércio e Indústria, Tcherno Djaló, afirmou esta terça-feira, 30 de novembro de 2021, que o Pano de Pente, enquanto patrimônio cultural e tradicional de dimensão nacional, a sua proteção em desenhos e modelos industriais, marcas coletivas ou indicação geográfica é de caráter urgente e imperativo, devido à extensão de produção dos mesmos modelos nos países vizinhos.    

Tcherno Djaló falava na abertura do ateliê de apresentação e validação de catálogo de Panos de Pente, enquanto desenhos e modelos industriais, em colaboração com a Associação Nacional de Tecelões de Panos de Pente, organizado pela Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI) em Bissau, e que juntou tecelões vindos de diferentes regiões do país, com duração de um dia.

Na ocasião, Djaló disse que vai ser preciso a contribuição de todos e, em particular, das autoridades do país para a proteção dos panos, no âmbito da propriedade industrial, enquanto patrimônio histórico e comum do povo guineense. Adiantou que o pano artesanal é um artefato utilizado por várias etnias da Guiné-Bissau como um dos símbolos mais populares das tradições culturais e tradicionais do país.

O governante informou que a utilização de pano de pente em cerimónias e danças tradicionais fez com que muitos desses panos fossem considerados pelos ancestrais como elemento de relacionamento cultural. Tcherno Djaló sublinhou que, em termos de práticas de produção, dois grupos étnicos singularizam-se por conservarem técnicas e saberes mais longínquos e reconhecidas como produtores.

Por seu lado, o Diretor Geral da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI), Carlos Sanca, informou que o objetivo principal do ateliê é preparar desenhos e modelos industriais do Pano de Pente para serem registados como marca coletiva da Guiné-Bissau.

O responsável da OAPI lembrou que, em 2011, foi criada a comissão nacional de seguimento de indicação geográfica no sentido de precaver a situação de Pano de Pente, Castanha de Caju e Mango de Faca. Adiantando que, no mesmo ano, a OAPI criou condições para que a castanha de caju fosse protegida como propriedade legítima da Guiné-Bissau. Contudo, afirmou que as pessoas não estavam interessadas, na altura, apelando às autoridades nacionais para criarem condições, a fim de proteger panos de pente e outros produtos do país.

Por: Aguinaldo Ampa

Foto: A.A    

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