O Ministro do Interior e da Ordem Pública, Botche Candé, proibiu diligências das Forças de Segurança sem a sua prévia autorização.
”Doravante, é expressamente proibida a presença das forças de segurança em qualquer diligência, seja judicial ou administrativa, sem prévia autorização do Ministro do Interior e da Ordem Pública ou de quem por ele delegada a competência”, lê-se no despacho n°51/2025, com a data de 9 de julho, assinado pelo ministro do Interior e da Ordem Pública.
Botche Candé justifica a decisão por ter sido verificado, de algum tempo a esta parte, intervenções das forças de segurança, nomeadamente a polícia da ordem pública e Guarda Nacional, no acompanhamento da execução de diligências judiciais judiciais e administrativas, sem nenhuma autorização prévia e legalmente emanada pelo Ministro do Interior e da Ordem Pública para efeito.
No documento consultado pelo O Democrata lê-se que essa conduta, não só viola a cadeia de comando, também põe em causa a missão fundamental das forças de segurança, que é de cumprir e fazer cumprir a lei.
Por: Tiago Seide



















