O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o requerimento de comunicação do convénio político coligação denominado PLATAFORMA REPUBLICANA – “NO KUMPU GUINÉ” às Eleições Gerais de 23 de novembro de 2025.
O Orgão Constitucional Guineense justifica a decisão por falta de indicação do modo de distribuição dos mandatos e da sigla da coligação, que subsistem em violação do disposto na al. B), do n.° 2, do citado artigo 130.° da Lei Eleitoral.
Os juízes conselheiros do STJ lembraram que a “PLATAFORMA REPUBLICANA NO KUMPU GUINÉ” requereu, ao abrigo do disposto no artigo 130.º da Lei n°.10/2013, de 25 de setembro (Lei Eleitoral), conjugado com o disposto no artigo 30.° da Lei n*. 2/91, de 09 de maio (Lei-Quadro dos Partidos Políticos), a apreciação e inscrição do convénio político da coligação para às Eleições Gerais de 23 de novembro de 2025.
“Em decorrência do que foi notificado o mandatário da referida coligação do Despacho n. 1 do Venerando Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de setembro de 2025, para, no prazo de 72 horas, virem suprir, querendo, as irregularidades verificadas no seu requerimento, entre outros requisitos cumulativos previstos nas várias alíneas do n.° 2 do artigo 130.* da Lei Eleitoral, a falta de indicação do modo de distribuição dos mandatos entre formações políticas signatárias do aludido convénio, bem como a sigla, sob pena de cominação legal” lê-se no documento assinado pelos juízes conselheiros Arafam Mané, João Mendes, Átila Moreira Ferreira, Aimadu Sauané, Pansau Na Tcheré e Carmém Lobo.
Contudo, adianta STJ, no decurso do prazo que lhes fora concedido, veio a referida coligação suprir todas as irregularidades apuradas, exceção feita à falta de indicação do modo de distribuição dos mandatos e da sigla da coligação, que subsistem em violação do disposto na al. B), do n.° 2, do citado artigo 130.° da Lei Eleitoral.
“Pelo exposto, indefere-se o requerimento de Comunicação do convénio político da Coligação denominada PLATAFORMA REPUBLICANA – NO KUMPU GUINÉ” às Eleições Gerais de 23 de novembro 2025” indefiriram.
Refira-se que a Coligação denominada PLATAFORMA REPUBLICANA – NO KUMPU GUINÉ”, que suporta a recandidatura do Presidente cessante, Umaro Sissoco Embaló, integra o Movimento para Altemância Democrática (MADEM-G15), Partido da Renovação Social ( PRS), Partido dos Trabalhadores Guineenses (PTG), Resistência da Guiné-Bissau (RGB), Partido da Nova Democracia (PND), Congresso Nacional Africano (CNA), Partido Luz da Guiné-Bissau (PLGB), Partido Africano Para Paz Estabilidade Social (PAPES), Movimento Patriótico (MP), Partido Republicano da Independência e Desenvolvimento (PRID), Partido da Nova Guiné Democrática (PNGD), Partido Republicano Guineense (PRG), Partido Manifesto de Povo (PMP), Partido de Reconciliação e Trabalho (PRT), Partido da Renovação e Progresso (PRP) e Partido Social Democrático Guineense (PSDG).
Por: Tiago Seide



















