A Polícia Judiciária da Guiné-Bissau criou a Brigada de Investigação de Crimes Ambientais e Contra Espécies Protegidas (BIOCRIME).
A decisão consta no despacho n.º 3/2025, assinado pelo Diretor Nacional da PJ, Domingos Monteiro Correia, consultado pelo jornal O Democrata.
No documento, a medida é justificada pelo aumento da criminalidade ambiental no território nacional, traduzida na exploração ilegal de recursos naturais, tráfico de espécies da fauna e flora, poluição, pesca e caça furtivas, corte ilegal de madeira e demais condutas ilícitas de impacto ambiental, previstas na Lei n.º 1/2011, de 2 de março, bem como nos artigos 156.º, 157.º e 159.º do Código Penal, aos quais aquela lei faz referência no artigo 50.º.
O despacho sublinha ainda a particular vulnerabilidade do Arquipélago dos Bijagós, reconhecido pela UNESCO como Reserva da Biosfera, cujos ecossistemas únicos sofrem pressões significativas resultantes de atividades criminosas nacionais e transnacionais.
Os crimes ambientais e contra espécies protegidas estão frequentemente associados a redes organizadas e transnacionais, exigindo, por isso, uma resposta especializada, coordenada e articulada com entidades nacionais e internacionais.
“É criada, no seio da Polícia Judiciária, a Brigada de Investigação de Crimes Ambientais e Contra Espécies Protegidas, abreviadamente designada BIOCRIME”, lê-se no documento, acrescentando que a brigada exercerá jurisdição em todo o território nacional, incluindo áreas continentais, costeiras, marítimas e insulares, com especial atenção para as zonas de reconhecida sensibilidade ambiental, em particular o Arquipélago dos Bijagós, as Áreas Protegidas e os Corredores Ecológicos.
Lê-se ainda que a missão da BIOCRIME será a prevenção, investigação e repressão de crimes ambientais e contra espécies protegidas, assegurando a defesa do património natural e da biodiversidade da República da Guiné-Bissau.
Segundo o despacho, à BIOCRIME compete investigar crimes ambientais previstos na lei penal, incluindo poluição, exploração ilegal de recursos, tráfico de espécies e destruição de habitats; promover ações de prevenção e monitorização em áreas de risco; recolher, analisar e difundir informações estratégicas sobre criminalidade ambiental; executar operações policiais em articulação com outras unidades da PJ e forças de segurança, assim como colaborar com as autoridades judiciárias, administrativas e ambientais nacionais; e cooperar com organismos internacionais como a INTERPOL, a UNODC e redes especializadas na luta contra o crime ambiental.
O documento refere ainda que a BIOCRIME será dirigida por um Inspetor Coordenador Superior ou por um Inspetor Coordenador, designado pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, coadjuvado por equipas técnicas e operacionais de investigação criminal. Poderão igualmente ser destacadas equipas regionais em zonas de maior incidência de criminalidade ambiental e contra espécies protegidas, incluindo o Arquipélago dos Bijagós, as Áreas Protegidas e os Corredores Ecológicos.
Por: Tiago Seide





















