Eleições gerais: PAI-TERRA RANKA DENUNCIA QUE STJ FIXA LISTA PROVISÓRIA DOS PARTIDOS SEM ANALISAR O RECURSO INTERPOSTO PELA COLIGAÇÃO

A Coligação Plataforma Aliança Inclusiva (PAI-Terra Ranka) denunciou hoje que o Supremo Tribunal da Justiça (STJ) já terá fixado as listas provisórias dos partidos e alianças partidárias que vão concorrer às eleições legislativas do mês de novembro, sem ter analisado o recurso interposto no órgão judicial máximo da Guiné-Bissau pela aliança que ganhou as últimas legislativas no país.

Contudo, a coligação PAI-Terra Ranka entende que a instância judicial máxima tem todo tempo ao seu favor para analisar as reclamações interpostas no passado dia 25 de setembro para reapreciar os documentos no sentido de permitir a coligação participar no escrutínio eleitoral.

A informação foi tornada pública por um dos advogados da coligação PAI-Terra Ranka, Luis Petit, em conferência de imprensa na sede do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), em Bissau, na qual revelou ainda que a coligação entrou esta quarta-feira com uma reclamação para alertar o STJ que o recurso da coligação está retido por aquela instância judicial.

 “Para as informações que podemos avançar, é que já foi fixado, neste momento, as listas provisórias dos partidos e coligações que concorrem para as eleições legislativas. Posso confirmar que neste momento o nome do PAI-Terra Ranka não está fixado na lista provisória e tudo indica, e é nossa desconfiança, que existe intenção do Supremo Tribunal de Justiça de prejudicar a coligação PAI-Terra Ranka e está consumado, declarou Luís Petit. Contudo, lembrou que existe ainda tempo para o Supremo Tribunal analisar o recurso interposto pela coligação e consequentemente, fazer um pronunciamento.

O causídio guineense, que se mostrou preocupado pela postura adotado pelos juízes conselheiros do STJ, afirma que a instância máxima está errada na decisão e fundamentação jurídica e legal de afastar a coligação PAI-Terra Ranka das eleições legislativas próximas na Guiné-Bissau.

“Em qualquer processo, quem é advogado e quem é magistrado sabe perfeitamente que a interação entre o advogado e magistrado na troca de expedientes, requerimentos, despachos de juíz ou tribunal tem a ver simplesmente com a procura da verdade. Mas quando fomos notificados sobre a deliberação, entramos com o recurso e se tivessem tempo e vontade de aprecia-lo, obviamente teriam constatado as indicações para perceber que estão errados na fundamentação jurídica”, acrescentou Petit.

Ladeado por Augusto Nansambé e Salvador Saqui, o porta-voz dos advogados da coligação PAI-Terra Ranka assegurou que a plataforma liderada por Domingos Simões Pereira aguarda com maior serenidade, neste período da fixação da lista provisória e até definitiva, que seja capaz de reconsiderar a sua decisão, incluindo a coligação que venceu as últimas eleições legislativas, no sufrágio eleitoral.

“O risco está a contar para o lado do Supremo Tribunal de Justiça. Ele é decisor, com pessoas competentes e conscientes que devem obedecer a lei e a sua consciência. Nestes termos, para nós o risco está a correr por parte do Supremo Tribunal de Justiça e não por parte da coligação PAI-Terra Ranka. Nós estamos serenos e tranquilos e o único instrumento a ser aplicado é a Lei, a Constituição e demais leis”, finalizou Petit.

No recurso que deu entrada no dia 25 de setembro no STJ, que o jornal O Democrata consultou, a coligação PAI-Terra Ranka aponta todas as incongruências da interpretação e fundamentação dos preceitos citados, para a apreciação da Corte Suprema, nos termos da lei.

“Acontece, porém, que, decorrido mais de 96 horas sem que a plenária da Corte Suprema pronunciasse sobre o recurso, quando devia pronunciar-se dentro de 48 horas, de acordo com a lei supra citada. Deliberamente, a plenária invocou a impossibilidade objetiva, para não comprometer o cronograma eleitoral da Comissão Nacional de Eleições (CNE), como se o cronograma fosse uma lei”, lamentou. 

A coligação PAI-Terra Ranka entende que esse silêncio do STJ é equivalente a denegação de justiça, ou por outras palavras a retenção do recurso.

Importa salientar que o STJ rejeitou a candidatura da coligação PAI-Terra Ranka sob a justificação de que não chegou a tempo de serem cumpridos os prazos legais para a análise dos processos das coligações. Cinco partidos que compõem a coligação PAI-Terra Ranka, nomeadamente: o PAIGC, a União para Mudança (UM), o Partido da Convergência Democrática (PCD), o Movimento Democrático Guineense (MDG) e o Partido Social-Democrata (PSD).

Por: Alison Cabral

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