A Coligação Plataforma da Aliança Inclusiva (PAI-Terra Ranka) e Domingos Simões Pereira, líder do PAIGC, partido que suporta a coligação, estão definitivamente fora das eleições de 23 de novembro, anunciou esta terça-feira, 14 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do país.
Ao jornalistas, o Supremo Tribunal de Justiça apontou a não legalização da coligação como uma das razões para a não aceitação das candidaturas.
Enquanto partido individual ou como integrante da coligação, esta é a primeira vez que o PAIGC e o seu candidato não participam em eleições desde 1994.
O órgão disse que “perante o quadro factual exposto, dúvidas não subsistem que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) não apresentou a candidatura às eleições legislativas de 23 de novembro, isoladamente, por isso não podia suportar a candidatura do cidadão Domingos Simões Pereira às eleições presidências de novembro”.
O STJ lembrou que no dia 23 de setembro o mandatário de Domingos Simões Pereira deu entrada na secretaria-geral do Supremo Tribunal de Justiça o requerimento da sua candidatura para as eleições presidenciais de 23 de novembro, suportado pela Coligação Plataforma Aliança Inclusiva PAI Terra-Ranka e coligação que, por seu turno, também entregou os dossiês da sua candidatura para eleições legislativas na mesma data, conforme a ficha do recebimento da candidatura que se apresentou sem que tenha sido previamente legalizada.
A informação foi avançada pelo porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça, Mamadu Embaló, em conferência de imprensa realizada nas instalações do Supremo Tribunal de Justiça em Bissau.
”Ao abrigo do número 1 e 2 do artigo 128 da lei eleitoral número 10/2023 de 20 de setembro, têm a legitimidade para apresentar as candidaturas os partidos políticos isoladamente ou em coligação desde que são legalmente constituídos, devendo as candidaturas serem apresentadas 60 dias antes da data prevista para a realização do sufrágio” , justificou.
O responsável informou que entre 25 de setembro do ano em curso, tida como data limite para a apresentação das candidaturas, perfaz 60 dias e os mandatários dos partidos subscritores da Coligação Plataforma de Aliança Inclusiva PAI Terra -Ranka apenas depositaram o requerimento para efeito da inscrição do referido convênio no dia 19 de setembro do ano em curso, tal como ficou suficientemente esclarecido na anterior comunicação feita pela mesmo instância judicial.
Mamadu Embaló lembrou que no dia 23 do mesmo mês foi notificada a deliberação do plenário do Supremo Tribunal de Justiça que, com fundamento na impossibilidade objetiva da apreciação do requerimento, indeferiu o projeto do referido convénio político e coligação.
Afirmou que no dia 25 de setembro, último dia da entrega de candidaturas, interpuseram um recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, mas que não foi apreciado, uma vez que tal deliberação tem carácter definitivo, por isso é insusceptível a impugnação por via rescisória, tanto assim que os membros do plenário votaram vencidos e na respectiva deliberação, declararam o seu voto de vencido”, sustentou.
Segundo o porta-voz, o processo eleitoral obedece fases e etapas e por razões de objetividade, de rigor, de isenção e da transparência na condução do referido processo, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial criou uma comissão de assistência técnica à Secretaria-geral daquela instância judicial.
A comissão é constituída apenas por juízes “de reconhecido mérito de diferentes categorias”, sendo coordenada pelo vice-presidente e supervisionada pelo próprio presidente do Supremo Tribunal de Justiça e tem como missão principal prestar apoio técnico à secretaria-geral do STJ, visando organizar os processos para o plenário..
Por: Aguinaldo Ampa





















