‎DOMINGOS SIMÕES PEREIRA E PAI TERRA RANKA DEFINITIVAMENTE FORA DAS ELEIÇÕES DE 23 DE NOVEMBRO 

A Coligação Plataforma da Aliança Inclusiva (PAI-Terra Ranka) e Domingos Simões Pereira, líder do PAIGC, partido que suporta a coligação, estão definitivamente fora das eleições de 23 de novembro, anunciou esta terça-feira, 14 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do país. ‎ 

‎Ao jornalistas, o Supremo Tribunal  de Justiça apontou a não legalização da coligação como uma das razões para a não aceitação das candidaturas.

‎Enquanto partido individual ou como integrante da coligação, esta é a primeira vez que o PAIGC e o seu candidato não participam em eleições desde 1994.

‎O órgão disse que “perante o quadro factual exposto, dúvidas não subsistem que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) não apresentou a candidatura às eleições legislativas de 23 de novembro, isoladamente, por isso não podia suportar a candidatura do cidadão Domingos Simões Pereira às eleições presidências de novembro”.

‎O STJ lembrou  que no dia 23 de setembro o mandatário de  Domingos Simões Pereira deu entrada na secretaria-geral do Supremo Tribunal de Justiça o requerimento da sua candidatura para as eleições presidenciais de 23 de novembro, suportado pela Coligação Plataforma Aliança Inclusiva PAI Terra-Ranka e coligação que, por seu turno, também entregou os dossiês da sua candidatura para eleições legislativas na mesma data, conforme a ficha do recebimento da candidatura que se apresentou sem que tenha sido previamente legalizada.‎

‎A informação foi avançada pelo porta-voz do Supremo Tribunal de Justiça,  Mamadu Embaló, em  conferência de imprensa  realizada nas instalações do Supremo Tribunal de Justiça em Bissau.

‎”Ao  abrigo do número 1 e 2 do artigo 128 da lei eleitoral número 10/2023 de 20 de setembro,  têm a legitimidade para apresentar as candidaturas os partidos políticos isoladamente ou em coligação desde que são legalmente constituídos, devendo as candidaturas serem apresentadas 60 dias antes da data prevista para a realização do sufrágio” , justificou.

‎O responsável informou que entre 25 de setembro do ano em curso, tida como data limite para a apresentação das candidaturas,  perfaz 60 dias e os mandatários dos partidos subscritores da Coligação Plataforma de Aliança Inclusiva PAI Terra -Ranka apenas  depositaram o requerimento para efeito da inscrição do referido convênio no dia 19 de setembro do ano em curso, tal como ficou suficientemente esclarecido na anterior comunicação feita pela mesmo instância judicial.

‎Mamadu Embaló lembrou que no dia 23 do mesmo mês foi notificada a deliberação do plenário do Supremo Tribunal de Justiça que, com fundamento na impossibilidade objetiva da apreciação do requerimento, indeferiu o projeto do referido convénio político e coligação.

‎Afirmou que no  dia 25 de setembro, último dia da entrega de candidaturas, interpuseram um recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, mas que não foi apreciado, uma vez que tal deliberação tem carácter definitivo, por isso é insusceptível a impugnação por via rescisória, tanto assim que os membros do plenário votaram vencidos e  na respectiva deliberação, declararam o seu voto de vencido”, sustentou.

‎Segundo o porta-voz, o processo eleitoral obedece fases e etapas e por razões de objetividade, de rigor, de  isenção e da  transparência na condução do referido processo, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial criou uma comissão de assistência técnica à Secretaria-geral daquela instância judicial. 

‎A  comissão é constituída apenas por juízes “de reconhecido mérito de diferentes categorias”,  sendo coordenada pelo vice-presidente e supervisionada pelo próprio presidente do Supremo Tribunal de Justiça e  tem como missão principal prestar apoio técnico à secretaria-geral do STJ, visando organizar os processos para o plenário..

‎Por: Aguinaldo Ampa

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