O Tribunal Regional de Bissau invalidou as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias da Liga Guineense dos Clubes de Futebol (LGCF), realizadas entre outubro e novembro de 2025, nas quais Rui da Silva, então vice-presidente da organização, foi eleito presidente da instituição.
“Dá-se provimento ao requerimento apresentado pela Liga Guineense dos Clubes de Futebol, representada por Dembó Sissé. Determina-se a anulabilidade das deliberações sociais tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 2 de outubro e de 29 de novembro de 2025”, lê-se no despacho judicial.
A LGCF, organismo responsável pela organização do Campeonato Nacional de Futebol da Guiné-Bissau, mergulhou numa crise interna em outubro do ano passado, após a Comissão de Governança, Auditoria e Conformidade da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB) ter invalidado a reeleição de Dembó Sissé para a presidência da instituição.
Na sequência dessa decisão, um grupo de associados convocou uma assembleia eletiva sem a anuência da Mesa da Assembleia Geral e elegeu Rui da Silva como presidente da LGCF.
Segundo o despacho saneador-sentença proferido em 17 de julho, no Processo n.º 20/2026 (Ap. 906/2025), consultado pela secção desportiva do Jornal O Democrata nesta terça-feira, 21 de julho, o juiz da Vara Cível, Nelson M. dos Santos Carvalho, declarou o tribunal competente para apreciar o processo.
Na decisão, o Tribunal afastou as exceções de nulidade processual, ilegitimidade ativa, litisconsórcio necessário e incompetência em razão da matéria. O magistrado considerou igualmente válida a citação efetuada na sede da LGCF, nos termos do artigo 234.º do Código de Processo Civil.
O juiz concluiu existirem indícios de violação do artigo 35.º, n.º 2, dos Estatutos da LGCF, por considerar que a assembleia geral em causa não foi convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Justino Sá.
Segundo a sentença, a direção da Liga também não foi previamente interpelada para proceder à convocação da reunião. Além disso, foi observado um prazo de convocação de apenas 15 dias, inferior aos 20 dias previstos nos estatutos.
Reação de Justino Sá
Em reação à decisão, o presidente da Mesa da Assembleia Geral da LGCF, Justino Sá, enalteceu o despacho judicial, afirmando que este “repõe a verdade desportiva sobre o processo”. O dirigente manifestou ainda abertura para dialogar com a ala liderada por Rui da Silva, em prol do futebol guineense.
“Estou satisfeito com esta decisão judicial, porque a verdade desportiva vem ao de cima. Ficou esclarecido que os procedimentos legais não foram respeitados durante a realização das assembleias gerais extraordinárias. Congratulamo-nos com a decisão e manifestamos, desde já, a nossa disponibilidade para sentar à mesa com os nossos companheiros, dialogar e pensar no futebol. As pessoas que fazem parte da atual direção da Liga integravam a direção de Dembó Sissé, pelo que me surpreendeu a mudança de atitude de alguns dirigentes que permitiram a realização da assembleia geral sem observância das regras estatutárias”, afirmou.
Em declarações ao O Democrata, Justino Sá lembrou aos associados da LGCF a importância do respeito pelos estatutos e regulamentos que regem o funcionamento da instituição. Segundo o dirigente, o principal objetivo deve ser unir os clubes em torno do desenvolvimento do futebol nacional.
Embora tenha saudado a decisão do Tribunal Regional de Bissau, Sá reconheceu que a sentença é passível de recurso. Contudo, salientou que, enquanto não houver decisão em contrário, a determinação judicial deve ser respeitada.
“Se recorrerem, estarão a exercer um direito previsto na lei. Mas, caso não o façam, terão de assumir as consequências decorrentes da decisão judicial”, acrescentou.
Rui da Silva remete reação para momento posterior
Contactado pela secção desportiva de O Democrata, Rui da Silva afirmou que a direção que lidera não pretende pronunciar-se detalhadamente sobre a decisão judicial enquanto não concluir os procedimentos de defesa no âmbito do processo.
Origem da crise
A LGCF realizou uma assembleia geral em 30 de agosto de 2025, na qual Dembó Sissé foi reeleito presidente para um mandato até 2029. Contudo, cerca de um mês depois, a Comissão de Governança, Auditoria e Conformidade da FFGB decidiu não reconhecer a direção liderada por Sissé.
Na altura, a comissão justificou a decisão com alegadas irregularidades no processo eleitoral, incluindo falta de transparência, conflitos de interesse e posse irregular de cargos, fatores que, segundo o órgão, comprometiam os princípios de boa governação, integridade e independência.
Posteriormente, um grupo de 23 clubes formalizou um abaixo-assinado para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária destinada a definir uma nova data para eleições. O Governo tentou mediar a crise, mas sem sucesso.
Mais tarde, uma ala dissidente da LGCF convocou uma assembleia geral extraordinária, na sequência da Deliberação n.º 02/2025 da Comissão de Governança da FFGB, durante a qual Rui da Silva foi eleito presidente da instituição.
Na ação judicial, a LGCF, representada por Dembó Sissé, pediu a declaração de nulidade ou anulabilidade das deliberações tomadas pela ala dissidente, liderada por Rui da Silva.
Na sentença, o tribunal concluiu que os requisitos estatutários para a convocação das assembleias não foram cumpridos, motivo pelo qual declarou anuláveis as deliberações tomadas.
Por: Alison Cabral


















