“DECISÃO DO STJ NÃO ALTERA RESULTADOS ELEITORAIS” – DIZ ADVOGADO DA CNE

O porta-voz do coletivo de advogados da Comissão Nacional de Eleições (CNE), José Paulo Semedo, afirmou esta quarta-feira, 16 de setembro de 2020, que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que julgou “improcedente” o contencioso eleitoral interposto por Domingos Simões Pereira, candidato do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), não alterou e nem reduziu  em nada os resultados eleitorais divulgados pela CNE a 01 de janeiro de 2020.  

José Paulo Semedo reagia assim em conferência de imprensa, ao acórdão nº. 06 do Supremo Tribunal de Justiça do dia 04 do mês em curso, que pôs fim ao contencioso eleitoral. Semedo sustentou que a CNE “é o único órgão competente para anunciar os resultados eleitorais definitivos”, tendo indicado que se as pessoas quiserem imitar o Senegal, Angola e outros países, onde o Supremo Tribunal de Justiça é órgão que pública os resultados eleitorais, que o façam, “mas na Guiné-Bissau é à CNE que compete fazê-lo”.

O advogado da Comissão Nacional de Eleições frisou que havia alertado, no passado, que o Supremo Tribunal de Justiça não deveria receber o pedido do candidato do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde, porque “não tinha razão”.

“Contudo, decidiu receber esse pedido e na página três do último acórdão volta a dizer a mesma coisa que já tinha recomendado antes”, precisou.

Sobre a declaração de voto vencido do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Rui Nené, o advogado da CNE assegurou que a explicação do voto vencido do juiz conselheiro dá para entender que queria agradar algumas pessoas. Porém, não disse os nomes nem as instituições a que poderão pertencer. 

Semedo referiu que depois do contencioso eleitoral dar entrada no STJ, a Corte Suprema guineense deveria ter decidido num prazo de cinco dias, mas não o fez, assim “deixou de ser um contencioso eleitoral”.

“A CNE não é um órgão de soberania, mas perante o anúncio de resultados eleitorais é um órgão soberano e o Supremo Tribunal de Justiça não tem nenhuma voz quanto ao anúncio dos resultados. Quem rejeitar essa tese, que mostre a base legal que o suporta”, desafiou.

Segundo José Paulo Semedo, a decisão do STJ não veio tranquilizar a CNE, mas para ajudar a esclarecer ao povo guineense, de uma vez para sempre, sobre o que tínhamos dito.


Por: Aguinaldo Ampa

Foto: A.A  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *