Eleições gerais : CONSTITUCIONALISTA CONVIDA AS COLIGAÇÕES A INTERPOREM RECURSOS À PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Constitucionalista guineense, Carlos Vamain, desafiou as Coligações Plataforma Aliança Inclusiva PAI-Terra Ranka, e Aliança Patriótica Inclusiva API-Cabas Garandi, a interporem recursos ao plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “nos termos da Lei Eleitoral”, porque o conceito do prazo consiste no lapso de tempo disponibilizado por lei para que se realize ou não determinada ação.

Questionado pelo jornal O Democrata se o argumento do Supremo Tribunal de Justiça, que alegou impossibilidade objetiva de cumprir prazos, sem analisar o processo é, do ponto de vista jurídico, suficiente para indeferir uma candidatura sem a notificação prevista na Lei Eleitoral para corrigir irregularidades, Carlos Vamain afirmou que “o conceito do prazo consiste no lapso de tempo disponibilizado por lei para que se realize ou não determinada ação”.

“No caso em análise e, de acordo com a legislação eleitoral da Guiné-Bissau, compete à plenária do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação do convénio de coligação no prazo de 24 horas estabelecido por lei eleitoral (Artigo 131°), após a sua comunicação, sendo a decisão imediatamente publicitada por edital mandada afixar pelo Presidente do STJ à porta da instituição. Em caso de indeferimento, cabe ao interessado interpor recurso através do seu mandatário no prazo de 24 horas, competindo ao plenária decidir, neste caso, no prazo de 48 horas”, afirmou.

Segundo constitucionalista, na hipótese de terem sido apresentados ao STJ, em simultâneo, o convénio da coligação e a lista das candidaturas, competia à esta Suprema Corte apreciar e deliberar previamente sobre o convénio e, em seguida, sobre a lista das candidaturas, nos termos da lei eleitoral.

“Porque da admissão da coligação decorre a apresentação das candidaturas. O que pressupõe as notificações ao interessado para suprir as eventuais irregularidades constatadas dentro dos prazos legais”, indicou.

Instado a pronunciar-se sobre o impacto processual desta alegação na validade do Acórdão proferido nessa matéria e em relação ao funcionamento do plenário do STJ, que muitos alegaram que deveria ter, pelo menos, 8 dos seus 11 juízes para deliberar e o fato de a decisão ter sido tomada por 6, Carlos Vamain esclareceu que eram sete, não seis.

“Na verdade, dos onze Juízes Conselheiros, 7, incluindo o Presidente do STJ, que também é Juiz Conselheiro, participaram na deliberação da plenária”, indicou.

Uma situação que disse não corresponder com a letra da lei, que dispõe que a plenária deve funcionar com, pelo menos, a presença de quatro quintos dos seus membros.

“Mas não julgo que esse facto deva ter um impacto negativo a ponto de paralisar o seu funcionamento ou de invalidar a sua deliberação. Isto, na medida em que os tribunais coletivos devem funcionar com um número ímpar dos seus membros”, insistiu e disse que a decisão mais acertada “seria a aplicação da legislação eleitoral, tal como disse anteriormente”.

As coligações acusaram o tribunal de “judicializar questões políticas” para eliminar a principal oposição e favorecer a Coligação Plataforma Republicana e o próprio Presidente cessante, Umaro Sissoco Embaló.

Questionado se partilha a mesma ideia ou tem um entendimento diferente, Vamain, que liderou um projeto de revisão da Constituição da República proposto por Umaro Sissoco Embaló, disse que não lhe cabe proferir juízos analíticos, por não estar envolvido em debate político.

Carlos Vamain afirmou que, o fato de o PAIGC estar a ser afastado, pela primeira vez, de umas eleições, não se deve fazer “a amálgama entre uma coligação e um partido político”, que daquela pode-se retirar a qualquer momento, pois, em face do indeferimento da coligação, nada impediu que o PAIGC se apresentasse a sua candidatura no prazo estabelecido e que deveria terminar no dia 25 de setembro último.

Relativamente à história de certidão de quitação, esclareceu que em direito público não se presumem direitos, nem obrigações, porque quer no âmbito da lei-quadro dos partidos políticos da Guiné-Bissau, como na lei eleitoral não consta essa obrigação e, muito menos ainda, a delegação de poderes para esse efeito.

“Neste caso, compete ao interessado, exclusivamente, exigir o cumprimento da lei”, defendeu.

Por: Filomeno Sambú

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