Comentador desportivo: “A COMISSÃO DE GOVERNANÇA DA FFGB NÃO TEM COMPETÊNCIA DE ‘SE IMISCUIR’ NA ELEIÇÃO DA LIGA DE CLUBES”  

O comentador desportivo, Camnate Domingos Binhafa, afirmou que a Comissão de Governação, Auditoria e Conformidade da Federação de Futebol da Guiné-Bissau (FFGB) não tem competência estatutária para se “imiscuir” no processo da eleição do presidente da Liga Guineense dos Clubes de Futebol (LGCF), organismo que organiza o Campeonato Nacional de Futebol da primeira e segunda divisões da Guiné-Bissau.

No passado dia 10 de outubro de 2025, através de uma deliberação, a Comissão de Governança, Auditoria e Conformidade da FFGB, determinou que não reconhece a reeleição de Dembo Sissé, como presidente da LGCF, devido a supostas irregularidades verificadas no processo eleitoral daquela estrutura desportiva, realizado no dia 30 do mês de setembro na sede desta entidade desportiva em Bissau.

Confrontado com esta deliberação deste órgão da FFGB esta quarta-feira, 22 de outubro, Domingos Binhafa, considerou de “absurda” essa decisão da Comissão de Governação, Auditoria e Conformidade do órgão, porque não existe base legal no sentido de fundamentar esta deliberação tornada pública há mais de uma semana.

“Esta comissão de governança não tem nenhuma competência de analisar e de imiscuir-se nos assuntos da Liga dos Clubes de Futebol. Por isso, é absurdo quando esta comissão faz uma deliberação para explicar como eleição da Liga dos Clubes deve ser realizada e com base em que fundamentos, para justificar a sua decisão de não reconhecer a reeleição de Dembo Sissé como presidente”, declarou Camnate Domingos Binhafa.

Numa entrevista telefónica ao Jornal O Democrata, a partir de Portugal, o comentador desportivo lembrou a Comissão de Governança da FFGB que a LGCF é uma associação com personalidade jurídica, por isso, o referido Comissão não tem competência estatutária no sentido de fiscalizar as atividades da Liga dos Clubes de Futebol.

“São dois órgãos totalmente diferentes, apesar de podermos admitir que a federação de futebol é a entidade máxima de futebol, a relação que é estabelecida entre ambas as partes é de parceria com base num contrato”, acrescentou o jovem comentador desportivo nacional.

Igualmente jurista de profissão, Domingos Binhafa admite que esta deliberação da Comissão de Governança mostra claramente que existe uma crise interna entre lideranças das duas entidades desportivas, Carlos Mendes Teixeira “Caíto” e Dembo Sissé, respetivamente.

Na opinião deste jovem quadro guineense radicado em Portugal nos últimos anos devido aos estudos, é fundamental criar um Tribunal Arbitral de Desporto na Guiné-Bissau no sentido de resolver problemas ligados ao setor desportivo nacional, o que têm acontecido frequentemente.

Por sua vez, o jornalista desportivo, Sabino Santos, mostrou-se surpreendido com esta deliberação da referida Comissão da FFGB, mas lembrou que a LGCF é uma estrutura independente, com os seus respetivos órgãos, direções, assembleia geral, conselho fiscal e órgãos que decidem o destino do organismo.

“Na eventualidade de haver alguma ação que não correu bem na Liga dos Clubes, penso que os interessados podiam recorrer a Assembleia Geral ou a justiça, mas se é a FFGB que aparece para dizer que não reconhece o ato eleitoral da LGCF é bastante surpreendente e carece de fundamentos ”, disse.

“Não sei o que está por detrás deste posicionamento, mas admitimos em como acharam que algumas normas que regem a Liga dos Clubes foram infringidas. Será que a FFGB é a entidade competente para corrigir os erros cometidos durante a última eleição da LGCF? questionou, lembrando que o órgão não tem competência para corrigir os erros que aconteceram”, explicou Sabino Santos.

Segundo explicou Santos, o futebol da Guiné-Bissau precisa do consenso, união e congregação de esforços para permitir o seu desenvolvimento. Contudo, com esta crise entre as duas lideranças o futebol não terá progressão e evolução e acontece justamente numa altura em que o Cabo-Verde qualificou-se, pela primeira vez, para a fase final de um Campeonato do Mundo.

Ouvido pelo O Democrata, o presidente da Mesa da Assembleia Geral da LGCF, Justino Sá, não supervisiona de qualquer clube e é associado de forma estatutária. Por isso, a missão da Comissão de Governança é simplesmente controlar a gestão do presidente da FFGB, Carlos Mendes Teixeira “Caíto”. “A missão da referida Comissão é estritamente da federação e não tem nada a ver com os clubes de futebol. Como é possível um órgão que não é jurisdicional poder tomar uma deliberação em que fundamentou sem uma competência para tal, isso é um crime.

Segundo explicação de Sá, está deliberação da Comissão Governança da FFGB é inexistente, uma vez que não tem fundamento legal e de fato.

Entretanto, o presidente da Federação de Futebol da Guiné Bissau, Carlos Alberto Mendes Teixeira, convocou para esta quarta-feira, 22 de outubro, a reunião do Comité Executivo para analisar entre outros pontos a deliberação N 02/2025 da Comissão de Governança, Auditoria e Conformidade, relativa a não conformidade da Liga Guineense dos Clubes de Futebol com os estatutos da FFGB, CAF e FIFA.

Segundo avançou ao jornal O Democrata uma fonte junto do Comité Executivo, na reunião será também debatida a situação da LGCF, incluindo o não reconhecimento da sua atual direção, supostas irregularidades no processo eleitoral e implicações para a governança e compliante, assim como vai ser discutido o assunto sobre o representante da Liga no Comité Executivo da FFGB, Dembo Sissé, e consequente adopção de posição oficial e deliberações e recomendações, incluindo medidas de regularização e eventuais sanções.

Importa salientar que na deliberação, aquele órgão da FFGB argumentou que o processo eleitoral da LGCF foi marcado por “falta de transparência, conflitos de interesses e posse irregular dos cargos”, colocando em causa os princípios de boa governação, integridade e independência.

Neste sentido, entende que a aceitação da atual direção da Liga exporia a Federação à cumplicidade com ilícitos e a possíveis sanções da FIFA, por violação das normas de compliance e integridade exigidas às federações-membros.

Por isso, a Comissão de Governação determinou notificar a LGCF para regularizar o processo eleitoral no prazo de 30 dias, mediante a entrega das listas de candidatos, atas e relatórios, sob pena de suspensão definitiva das parcerias na gestão das competições nacionais.

Por: Alison Cabral

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